Brasília, urgente

Controle da diabetes e antidepressivos são os medicamentos mais judicializados

NK Consultores – Medicamentos para o controle da diabetes, antidepressivos e fraldas geriátricas são algumas das principais demandas de brasileiros que recorrem à Justiça contra o Sistema Único de Saúde (SUS), destacou matéria do jornal o Globo. Nos últimos cinco anos, a falta de insumos disponíveis pelo poder público foi objeto de 13.914 processos judiciais, segundo dados do Judiciário extraídos pela Deep Legal, empresa de inteligência artificial. Os números apontam que 63% dos casos levantados são julgados procedentes ou parcialmente procedentes pelo Judiciário, obrigando o SUS a fornecer os medicamentos para tratamento de saúde dos pacientes. Os acometidos pela diabetes são responsáveis, por exemplo, por 24% dessas ações. Os pedidos são feitos para garantir a medicação básica para o controle de açúcar. Os pedidos de remédios voltados para depressão, ansiedade e distúrbios do humor aparecem também de forma recorrente, abarcando 13% das reclamações judiciais. Ainda de acordo com o levantamento, cerca de 3% das judicializações são relacionadas a fraldas geriátricas. Apesar de o produto ser fornecido pelo SUS, os pacientes argumentam nos pedidos que “a quantidade” ofertada pelo sistema “é insuficiente”. As reclamações de pacientes são variadas. Cerca de 1% dos pedidos é o fornecimento da fórmula infantil Alfamino, um leite em pó indicado para bebês e crianças de primeira infância com intolerância à lactose. Nas farmácias, o pote pode ser encontrado a partir de R$ 120. Os pedidos de 2023 podem superar as ações do ano de 2021, quando, em meio à pandemia, 3.862 processos foram abertos. Só nos primeiros seis meses deste ano, são 1.806 pedidos na Justiça. No levantamento, foram consideradas todas as ações em tramitação em primeira e segunda instâncias entre 2018 e 2022, para o fornecimento gratuito de medicamentos não contemplados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do SUS ou na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Ainda segundo a pesquisa, de todas as ações requerendo o fornecimento de medicamentos pelo SUS no período, 37% foram julgadas improcedentes ou extintas. Entre os principais motivos estão: ausência de comprovação da necessidade do medicamento ou da ineficácia do tratamento com medicamentos fornecidos pelo SUS; não comprovação da incapacidade financeira do paciente para arcar com o custo do medicamento prescrito; e a ausência de existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para acessar a matéria completa, clique aqui.


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