Brasília, urgente

Cosaúde aprova, de forma preliminar, a inclusão no rol de medicamento para carcinoma epitelial, câncer de próstata e contribuição de consulta pública para deficiência de ferro

NK Consultores – Foi realizada nesta terça-feira (14), a 13ª reunião técnica da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). Os membros aprovaram, de forma preliminar, a inclusão de medicamentos para câncer de próstata e carcinoma epitelial avançado de ovário. Também foram analisadas as contribuições da consulta pública sobre o uso da Carboximaltose férrica para deficiência ferro, com ou sem anemia, na insuficiência cardíaca.

UAT 71- Olaparibe e Bevacizumabe – Carcinoma epitelial avançado de ovário

A inclusão do tratamento do Olaparibe e Bevacizumabe é uma proposta da AstraZeneca, com parecer técnico científico apresentado por Mariana Scaranti. Ela disse que a tecnologia é direcionada para a população que recebeu tratamento de manutenção de pacientes adultas com carcinoma epitelial avançado de ovário com status HRD positivo e que respondem à quimioterapia em primeira linha, baseada em platina, em combinação com bevacizumabe. Nesse caso, as pacientes devem ter iniciado o tratamento com bevacizumabe durante a quimioterapia. 

Segundo a representante da Astrazeneca, a tecnologia vai atender a população atualmente não assistida e possui duração de 24 meses. Entre os benefícios do medicamento, ela citou que garante uma sobrevida global e possui perfil de segurança tolerável e manejável, além de não prejudicar a qualidade de vida dos pacientes. Ao defender a incorporação da proposta, ela mencionou que a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) defende a utilização do tratamento, listando a estratégia como recomendação há mais de dois anos. Quanto ao impacto econômico, informou que o tratamento irá gerar impacto de R$ 670.672,02 no primeiro ano. 

Após a apresentação 9 membros de posicionaram favoráveis e 5 contra. Foram favoráveis à incorporação: Conselho Nacional de Saúde; Nudecon; Federação Brasileira de Hospitais; Fundação Procon-SP; Cofen; CFO; AMB; CFM; e a Federação Brasileira de Hemofilia.  Se posicionaram contrários à incorporação: Abrange; Unimed do Brasil; Unidas; CMB; e FenaSaúde. 

UAT 74 – Darolutamida – Câncer de próstata metastático hormônio-sensível em combinação com docetaxel

Outro item apreciado, foi o uso do Darolutamida, para tratamento de câncer de próstata metastático hormônio-sensível em combinação com docetaxel.

A tecnologia foi proposta pela Bayer, sendo apresentada por Rubens Park, médico urologista, e Ricardo Saad, farmacêutico. Ao defender a incorporação do medicamento, Rubens alegou que a tecnologia pretende prolongar a sobrevida global do paciente; atrasar a progressão para o CPRCm; postergar o aumento de custos com o agravamento da doença; e preservar a qualidade de vida a longo prazo. Ricardo informou que foram realizados testes que constataram que a taxa de sobrevida do paciente aumentou de 50% para 63% em 4 anos, e que retardou o desenvolvimento do câncer de próstata resistente a castração, além de possuir mínima toxicidade adicional. Quanto a análise de impacto orçamentário, foi estimado o impacto de R$ 9,2 milhões por ano.  

Após a apresentação 7 membros de posicionaram favoráveis e 5 contra. Foram favoráveis à incorporação: Conselho Nacional de Saúde; Nudecon; Federação Brasileira de Hospitais; Fundação Procon-SP; Cofen; CFO; AMB. Se posicionaram contrários à incorporação: Unimed; Abrange; Unimed do Brasil; Unidas; e FenaSaúde. Os membros desfavoráveis, alegaram que já existe outras alternativas terapêuticas para o mesmo tipo de paciente.   

UAT 60 – Carboximaltose férrica – Deficiência ferro, com ou sem anemia, na insuficiência cardíaca (NHYA Classe II e III)

Por fim, foram apresentadas as contribuições da consulta pública referente a Carboximaltose férrica para tratar deficiência ferro, com ou sem anemia, na insuficiência cardíaca. A proponente da tecnologia é Vifor Pharma Brasil Ltda e teve recomendação preliminar desfavorável a inclusão no rol.  

Por ter recebido negativa de incorporação, a tecnologia foi tema de debate em audiência pública. Na ocasião, os principais argumentos apresentados foi que a tecnologia representa aumento de vida, redução de hospitalizações e maior comodidade no tratamento do paciente ambulatorial; a CMF constitui importante acréscimo no arsenal terapêutico do médico, já que o ferro oral não é adequado para os pacientes com insuficiência cardíaca; o medicamento traria economia ao sistema; houve recomendação inicial de incorporação da CMF pela Conitec; e a CMF está contemplada nos guidelines da Sociedade Brasileira de Cardiologia e Sociedade Europeia de Cardiologia.  

Quanto a consulta pública, foram recebidas 539 contribuições, sendo que 528 discordaram da recomendação preliminar de não incorporação; 10 concordaram com a recomendação preliminar; e 1 concordou e discordou parcialmente da recomendação. Dos argumentos concordantes com a não incorporação da tecnologia, foi mencionado que as evidências de qualidade metodológica são baixas; as evidências cientificas com desfechos combinados; e possui incerteza na estimativa do efeito. Quanto aos argumentos discordantes a não incorporação foi argumentado que a doença associada à diminuição da qualidade de vida e comprometimento da capacidade funcional; as evidências cientificas são de eficácia e segurança; o rol de procedimentos deve ser exemplificativo com referência mínima de cobertura obrigatória; trata-se de uma demanda ainda não atendida. 

Após a apresentação, 6 dos membros da Cosaúde se posicionaram favoráveis à incorporação e 5 contra. Se posicionaram favoráveis à incorporação após as contribuições da consulta pública: Conselho Nacional de Saúde; Cofen; CFO; Associação Médica Brasileira (AMB); Federação Brasileira de Hospitais (FBH); Fundação Procon-SP. Se mantiveram ou posicionaram contrários à incorporação: Unimed do Brasil; Abrange; FenaSaúde; Unidas; CMB. 

O material debatido na reunião será discutido pela equipe técnica da ANS, que fechará uma recomendação final no prazo de no máximo 15 dias, e enviará para debate e votação da Diretoria Colegiada. 


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