A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e
Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) pode votar em reunião deliberativa agendada
para terça-feira (12), às 14h30, o requerimento
39/2022, que
solicita informações ao Ministério da Saúde, sobre as diretrizes, as normas, os
critérios e os métodos adotados na fixação dos preços de medicamentos novos
para doenças raras, especialmente com relação ao Trikafta.
O autor da proposta, senador Fabiano Contarato (PT-ES), informou que em reunião
dos Estados-Membros da Organização Mundial da Saúde (OMS), foi aprovada na 72ª
Assembleia Mundial da Saúde uma resolução que pede maior transparência da
indústria farmacêutica em relação aos custos de pesquisa e desenvolvimento de
produtos e à composição dos preços de medicamentos, inclusive sobre vendas,
unidades vendidas, custos de mercado, subsídios, incentivos e lucros. Por isso,
propõe que sejam solicitadas as seguintes informações ao Ministério da Saúde?
• Quais são as diretrizes, as normas, os critérios e os métodos adotados
na precificação de medicamentos novos para doenças raras? Como isso está sendo
feito em relação ao Trikafta®️?
• Existe normativa geral ou específica que regulamente a fixação de valor
máximo para a comercialização de medicamentos para doenças raras? Qual ou quais
são elas?
• A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) tem acesso à
composição dos custos de medicamento para doença rara submetido para fixação do
valor máximo de comercialização, inclusive os valores gastos com pesquisa e
desenvolvimento, com manufatura e com marketing, além dos subsídios recebidos e
da margem de lucro prevista?
• Qual é a definição precisa de ’caso omisso’, conforme estabelece o art.
20 da Resolução nº 2, de 5 de março de 2004, da CMED? A que tipo de
medicamentos e produtos essa classificação se aplica? 5. Além do Zolgensma®️,
algum outro medicamento para doença rara foi considerado “caso omisso” para
definição do valor máximo de comercialização pelo Comitê Técnico-Executivo da
CMED, fixado em patamar inferior ao proposto pelo laboratório farmacêutico
produtor? Nesses casos, quais são os critérios utilizados na definição do valor
máximo de comercialização?
• A definição do valor máximo de comercialização do medicamento Trikafta®️
também se enquadra como “caso omisso”, a ser decidido pelo Comitê
Técnico-Executivo da CMED? Caso contrário, quais são os requisitos que o
diferenciam do Zolgensma®️?
Caso o requerimento seja aprovado, a proposta será enviada por meio de ofício ao Ministério da Saúde.