Brasília, urgente

Projeto que cria a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer vai à sanção

NK Consultores – O Plenário aprovou, em sessão deliberativa realizada nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei 2952/2022, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. 

A matéria é de autoria da Câmara dos Deputados, e o senador Dr. Hiran (PP-RR) foi o relator. Ele esclareceu que o projeto é originado da Comissão Especial que acompanhou as ações de combate ao câncer no Brasil, trabalhando por dois anos para avaliar a Política, estabelecida pelo Ministério da Saúde por meio de portaria há pouco mais de dez anos. Sendo assim, ressaltou que o objetivo do projeto aprovado é aprimorar a Política Nacional, preenchendo lacunas da legislação vigente para fortalecer e inovar nas estratégias de prevenção e controle do câncer.

Segundo o texto aprovado, a PNPCC, a ser implementada no Sistema Único de Saúde (SUS), busca diminuir a incidência de câncer, contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes, reduzir a mortalidade e garantir o acesso ao cuidado integral. O texto estabelece que novos tratamentos e medicamentos relacionados à assistência à pessoa com câncer terão prioridade na análise para incorporação ao SUS, com sua efetivação disponibilização ocorrendo em até 180 dias após a incorporação.

No relatório, o senador manteve a emenda de redação aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), esclarecendo que as prioridades designadas para a aquisição centralizada de medicamentos pelo Ministério da Saúde não são cumulativas. No entanto, ele rejeitou uma emenda do Plenário do senador Carlos Viana (Podemos-MG), que incluía a articulação com o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena e a integração com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) entre os princípios e diretrizes da PNPCC. O relator justificou que o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena já é componente do SUS, conforme previsto na Lei Orgânica da Saúde, e que a integração com o SUAS está prevista em normativas, como a Lei 8.212 de 1991.

O Projeto de Lei também propõe alterações na Lei Orgânica da Saúde, garantindo que o poder público mantenha um banco de dados com informações sobre casos suspeitos e confirmados de câncer, além do processo assistencial. Isso permite a verificação da posição em filas de espera para consultas, exames e outros procedimentos. A matéria assegura ao paciente o atendimento multidisciplinar, envolvendo psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, dentistas, terapeutas ocupacionais e profissionais de serviço social. O texto prevê ainda a reabilitação de pacientes com sequelas ou limitações causadas pelo câncer ou tratamento.

A legislação também cria o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, estendendo a todos os casos de câncer a estratégia definida a partir da Lei 14.450 de 2022 para pessoas com câncer de mama. A navegação é definida como uma estratégia que promove a busca ativa e o acompanhamento individualizado de cada paciente no diagnóstico e tratamento, superando eventualmente as barreiras que dificultam o processo.

O texto ainda estabelece princípios e diretrizes para a prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer, incluindo a organização em redes regionalizadas, atendimento multiprofissional, fortalecimento do complexo industrial de saúde e humanização do atendimento. As responsabilidades dos diferentes entes federativos em relação à implementação dessas políticas deverão ser pactuadas pelas comissões intergestores do SUS. A lei resultante do projeto entrará em vigor 180 dias após sua publicação.

Durante a reunião, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) destacou a importância da aprovação da política, ressaltando que é raro encontrar hoje alguém sem um parente ou amigo afetado pelo câncer. Ele defendeu a necessidade de garantir agilidade no acesso ao tratamento pelos pacientes, enfatizando a rapidez da doença, que levou seu irmão, divulgado em abril, a falecer em novembro.

Por fim, o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, parabenizou a aprovação da matéria, destacando que o texto representa um avanço significativo na Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no Brasil.

A matéria vai à sanção.

Documentos:

 Projeto de Lei 2952/2022 Parecer do relator, senador Dr. Hiran Gonçalves (PP-RR) 


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