A deputada estadual Marta Costa (PSD-SP) apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 1236/2019, que pretende tornar obrigatória a realização de exames para diagnósticos precoces e tratamentos do câncer de mama nos hospitais e centros de saúde da rede pública estadual.
Segundo o texto, o projeto define que pacientes com menos de 40 anos considerado de risco, a periodicidade do exame de mamografia ficará a critério médico. Pacientes de 40 a 50 anos realizará um exame de mamografia a cada dois anos e pacientes de 50 anos em diante, fará um exame de mamografia por ano.
Justifica o autor, que a medicina preventiva do câncer de mama é 4,3 vezes menos onerosa que o tratamento tardio da paciente. Quanto mais cedo diagnosticado, menor a cirurgia (quadrantectomia), menor o tempo de internação, dispensa-se a quimioterapia, menor o número de visitas médicas depois do tratamento inicial, evitam-se novas internações e tratamentos adicionais sucessivos. O câncer de mama diagnosticado tardiamente pode mutilar. Extirpar um seio compromete a saúde psicológica da paciente e agride sua alta estima.
Portanto, a relatora recomenda em seu parecer, a aprovação da matéria quanto a seus aspectos constitucional, legal e jurídico.
E agora?
O parecer será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).