Brasília, urgente

Reunião extraordinária da ANS analisa tecnologias aprovadas pela Conitec e aprova a abertura de consulta e audiência pública

NK Consultores – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou reunião extraordinária da Diretoria Colegiada na sexta-feira (08). Na ocasião, os diretores deliberaram sobre tecnologias analisadas e incorporadas pela Conitec no período de 06/09/2023 a 30/10/2023, e a abertura de consulta e audiência pública.

Conitec

No que tange as tecnologias analisadas pela Conitec, os diretores rejeitaram a proposta de inclusão da Terapia Fotodinâmica, para tratamento de câncer de pele não melanoma do tipo carcinoma basocelular superficial modular. De acordo com a ANS, trata-se de procedimento cuja cobertura não está prevista no rol. Entretanto, em razão da interrupção da fabricação do único medicamento fotossensibilizador indispensável ao tratamento e com registro atual na Anvisa e a consequente impossibilidade de aquisição no mercado, não cabe propor, até a resolução da indisponibilidade do medicamento no cenário nacional, sua incorporação. 

Também votaram pela não inclusão no rol do Elexacaftor/Tazacaftor/Ivacaftor, indicado para o tratamento de pacientes com fibrose cística com 6 anos de idade ou mais com ao menos uma mutação f508del no gene regulador de condução transmembrana de fibrose cística. Ao justificar a não incorporação, a ANS explicou que trata-se de medicamentos com via de administração oral para tratamento domiciliar, não cabendo a inclusão no rol por se tratar de exclusão prevista na Lei 9.656/1998 (art.10, inciso IV).

Ainda teve a recomendação de não incorporação do Pretomanida, indicado para o tratamento da tuberculose resistente a medicamentos. A ANS justificou que trata-se de medicamento com via de administração oral para tratamento domiciliar que não possui registro da Anvisa, sendo adquirido por intermédio da Organização Panamericana da Saúde.

Também não foi incluído no rol o Implante Biodegradávelde Dexametasona, por se tratar de medicamento com cobertura obrigatória já estabelecida por meio do procedimento Implante Intravítreo de Polímero Farmacológico de Liberação Controlada. 

Foi aprovada a inclusão no rol do Emicizumabe, para tratamento profilítico de pacientes com hemofilia A, moderada ou grave, e anticorpos inibidores do Fator VIII, sem restrição de faixa etária. A ANS informou que trata de medicamento biológico com vida de administração subcutânea. A cobertura obrigatória da tecnologia está prevista no período de internação hospitalar e na internação domiciliar, com ou sem previsão contratual. No entanto, o medicamento também pode der administrado em nível ambulatorial, estando apto à inclusão no rol.

Outra tecnologia aprovada foi o Ácido Zoledrônico, para pacientes com osteoporose com intolerância ou dificuldade de deglutição dos busfonatos orais. Segundo a ANS, trata-se de medicamentos com via de administração intravenosa cuja indicação de uso incorporada ao SUS difere daquela aprovada pela Anvisa. A recomendação de incorporação pela Conitec somada a publicação da atualização do PCDT que padroniza seu uso, torna a tecnologia apta para inclusão no rol. Ressaltou que a medicação já está prevista no rol para outra indicação, qual seja, doença de Paget. 

Consulta e Audiência Pública

Os diretores aprovaram a realização de consulta pública no período de 13/12/2023 a 01/01/2024, para a apresentação de contribuições sobre a recomendação desfavorável à incorporação da radioembolização hepática para o tratamento de metástase do câncer colorretal. Ainda foi aprovada a realização de audiência pública em 19/12/2023, tendo em vista a recomendação preliminar desfavorável para a tecnologia.

Recomendação Final

Por fim, foi aprovada a inclusão no rol do Ustequinumabe, para tratamento de pacientes adultos com retocolite ulcerativa moderada grave após falha, refratariedade, recidiva ou intolerância à terapia com anti-TNF5, e da Pomalidomida associada a bortezomibe e dexametasona, para tratamento de mieloma múltiplo recidivado refratário, após pelo menos uma terapia anterior, incluindo lenalidomida. Ainda foi recomendada a não inclusão do Abemaciclibe associado à terapia endócrina, para tratamento adjuvante de adultos com câncer de mama prococe, com alto risco de recorrência, receptor hormonal positivo, receptor do fator de crescimento epidérmico humano 2 negativo e linfonodo positivo.


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