Apresentado parecer ao projeto que prevê especialista indicado por associação médica em comissão de tecnologias do SUS  - AMB

Apresentado parecer ao projeto que prevê especialista indicado por associação médica em comissão de tecnologias do SUS 

NK Consultores – A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) apresentou, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa ao Projeto de Lei 213/2022, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”, para assegurar a participação de especialista indicado pela Associação Médica Brasileira na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.

A proposta, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), prevê que a composição da Conitec seja definida em regulamento e conte com a participação de um representante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde e um indicado pelo Conselho Federal de Medicina. A comissão assessora o Ministério da Saúde a avaliar a incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica.

Coube a relatora se pronunciar sobre a constitucionalidade da matéria. Por isso, em seu relatório, ela informou que sob a ótica da constitucionalidade, não há óbice à proposição e não há vício de iniciativa. Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional. No que concerne à técnica e à redação legislativa, ela concluiu que se observaram na feitura da proposição as imposições da Lei Complementar nº 95, de 1998. Ela tem, assim, boa técnica e boa redação legislativa.

E agora?

O parecer da relatora será pautado para votação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

Documentos:

– PL 213/2022
– Parecer apresentado na CCJC