Brasília, urgente

Alterações nas regras dos planos de saúde são debatidas em reunião do Grupo de Trabalho de Oncologia da Câmara dos Deputados

Reunião do Grupo de Trabalho de Oncologia da Câmara dos Deputados com entidades médicas e associações de pacientes, nesta terça-feira (24), debateu o veto ao PL 6330/2019, que altera a Lei dos Planos de Saúde para ampliar o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral. Também foram discutidas propostas à minuta de Medida Provisória que o Ministério da Saúde avalia apresentar para evitar que os parlamentares derrubem o veto.

Inicialmente, o deputado Dr. Frederico (Patriota-MG) destacou que a solicitação do debate com representantes de sociedades de especialidade e de pacientes tem o objetivo de encontrar uma alternativa ao PL 6330/2019. Aprovado pelo Congresso Nacional, o projeto foi vetado pela Presidência da República sob a justificativa de que ele “contraria o interesse público por deixar de levar em consideração aspectos como a previsibilidade, a transparência e a segurança jurídica aos atores do mercado e a toda a sociedade civil”.


Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC)

Rafael Kaliks, diretor da SBOC e Coordenador do Comitê de Políticas Públicas, destacou que considera inadequada a revisão do rol a cada dois anos, como vinha sendo realizada até a última atualização em abril de 2021. Apresentando as premissas da SBOC, ele ressaltou que as inovações na Medicina são contínuas, sendo bastante rápidas na oncologia, demandando avaliações de tecnologias em saúde também de forma contínua. Enfatizou que os critérios de avaliação devem ser previamente conhecidos para evitar pressões após a submissão e que atualmente 60% dos medicamentos novos de tumores sólidos são orais. Ele defendeu ainda que a análise dos produtos deve ser feita por uma única agência tanto para a saúde suplementar quanto para o Sistema Único de Saúde.

Em relação à possível MP, ele questionou a criação da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos na Saúde Suplementar, conforme previsto na minuta, pois poderia haver conflito com o trabalho que já é desenvolvido pelo corpo técnico da ANS. Kaliks ponderou também sobre integrantes da comissão a ser criada, pois a proposta não inclui a Associação Médica Brasileira (AMB), responsável pelas especialidades médicas. O representante da SBOC elogiou a previsão de estabelecer parâmetros de custo-efetividade e alertou que o prazo proposto na minuta da MP, de 180 dias para a avaliação da tecnologia, pode não ser cumprido pela ANS em razão de não haver número suficiente de técnicos. “Nesse contexto, sem uma avaliação de tecnologia em saúde célere e criteriosa pela ANS, a SBOC defende, sim, o PL 6330/2019, para atender as necessidades dos pacientes, até que se encontre um modelo melhor”, declarou.


Associação Médica Brasileira (AMB)

César Eduardo Fernandes, presidente da Associação Médica Brasileira, salientou que a AMB tem como membros 54 especialidades constituídas no Brasil, sendo a oncologia clínica uma delas. Segundo ele, a legislação deve buscar a melhor qualidade de vida possível ao paciente. Fernandes ressaltou que é necessário ter preocupação com o suporte financeiro na saúde pública e na saúde suplementar, mas é preciso pensar que o cidadão brasileiro é único e merece o melhor tratamento possível. Em relação à possibilidade de criação da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos na Saúde Suplementar, Fernandes comentou que não há motivo para a AMB não participar do grupo. Conforme a minuta, o grupo seria integrado por um representante do Conselho Federal de Medicina, do Conselho Federal de Enfermagem e do Conselho Federal de Odontologia. “Considero que foi um descuido não ter sido incluída a AMB, que é a legítima representante de todas as sociedades de especialidades do país”, afirmou.


Crônicos do Dia a Dia (CDD)

Paulo Benevento, consultor jurídico da Associação Crônicos do Dia a Dia, destacou que a avaliação de tecnologia em saúde é importante para garantir um sistema sustentável. Ele ressaltou que a avaliação feita pela Anvisa é diferente da conduzida para incorporação de tecnologia, baseada em parâmetro de custo-efetividade. Benevento citou que a ANS perdeu, este ano, a oportunidade de aprimorar a atualização do rol, pois estabeleceu novo processo sem definir um tempo máximo para a análise dos produtos. Segundo ele, a CDD defende o prazo de 180 dias, da mesma forma que ocorre nas análises da Conitec, e considera que é preciso pensar na proposta de agência única para avaliação de tecnologias.

O consultor jurídico da CDD enfatizou que é preciso ampliar o fornecimento a medicamentos orais a outras patologias, não apenas ao câncer. “O PL 6330/2019 não propõe solução para a discriminação que a Lei dos Planos de Saúde estabelece hoje em relação a outras doenças. Por exemplo, o paciente de esclerose múltipla não tem acesso pelo plano de saúde ao fingolimode, que é incorporado ao SUS. Então, por que outros pacientes não têm acesso ao tratamento domiciliar de uso oral?”, disse Benevento, reforçando a necessidade de participação das associações de pacientes de diferentes patologias nesse debate. Instituto Oncoguia

Luciana Holtz, presidente do Instituto Oncoguia, apresentou a preocupação em ter que escolher entre derrubar o veto ao PL da Quimio Oral (6330/2019) e propor melhorias à minuta da MP dos Planos de Saúde. “O que for sugerido na MP, quanto tempo vai levar para ela ser apresentada? Depois, a MP precisa ser aprovada e ainda regulamentada em alguns pontos. Essa possível demora me preocupa muito”, enfatizou. Na opinião da presidente do Oncoguia, o ideal seria derrubar o veto ao PL 6330/2019, que teve um grande esforço das associações de pacientes para sua aprovação, e continuar a discussão sobre a avaliação de tecnologia em saúde. “Temos neste momento dois caminhos, mas não sei se temos necessariamente que abrir mão de um para ficar com o outro”, disse Luciana.


Instituto Lado a Lado pela Vida

Marlene Oliveira, presidente do Instituto Lado a Lado pela Vida, afirmou que também se sente angustiada com a necessidade de optar por uma ou outra alternativa. Para ela, é necessário encontrar um caminho do meio. “Como líder de uma organização, estou em busca do melhor para o paciente. Temos que reconhecer que essa trajetória até aqui foi vitoriosa, pois o projeto de lei tem provocado diversas discussões sobre o sistema de saúde”, disse.

A presidente do Instituto Lado a Lado pela Vida disse considerar que a agência única é uma ideia que precisa ser debatida. Ela salientou ainda que o projeto e a MP podem trazer como consequência o agravamento do abismo existente entre o tratamento dos pacientes na saúde suplementar e no Sistema Único de Saúde. “Para nós, o que é importante, a MP do jeito como está não representa todo esse trabalho e dedicação que a gente teve durante todo esse período. Agora é um momento que todos devem fazer parte da solução”, afirmou.


Parlamentares

A deputada Silvia Cristina (PDT-RO), relatora do PL 6330/2019 em Plenário, afirmou que a MP, em sua opinião, seria um retrocesso em razão do avanço conquistado com a aprovação do projeto nas duas Casas – Câmara e Senado. Na mesma linha, a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), coordenadora da Frente Parlamentar da Saúde, enfatizou que a MP precisa trazer avanços, “ou então vai ser muito difícil de avançar com a proposta”. A deputada Flávia Morais (PDT-GO), que foi relatora do projeto na Comissão de Seguridade Social e Família, considera que enviar o medicamento oral para análise da ANS, após a aprovação da Anvisa, é uma forma de instituir uma dificuldade maior aos pacientes. “Por que o endovenoso é automático e o oral não é?”, questionou a deputada, defendendo o PL 6330/2019. O deputado Weliton Prado (Pros-MG), que preside a Comissão Especial de Combate ao Câncer, destacou que é preciso analisar com cuidado o tema para garantir o tratamento aos pacientes.

Por fim, o deputado Dr. Frederico reiterou que a proposta de Medida Provisória foi encaminhada como alternativa ao PL 6330/2019, no que considera uma vitória do projeto o fato de ter suscitado o debate em torno do tema. Segundo ele, além do equilíbrio financeiro, o Ministério da Saúde demonstra preocupação com a possibilidade de judicialização na saúde suplementar e com o prazo exíguo (48 horas após a prescrição médica, conforme o texto do PL) para fornecimento do medicamento. Dr. Frederico, que é oncologista, afirmou que os pontos debatidos durante a reunião seriam levados para análise do Ministério da Saúde e ANS, de forma a melhorar a minuta da MP. Ele ressaltou, no entanto, que se após as discussões em torno do texto a sociedade entender que a melhor opção é derrubar o veto, vai trabalhar por esse objetivo no Congresso Nacional.


E agora?

As informações coletadas durante a reunião serão levadas ao Ministério da Saúde. Ainda não há data para análise do veto presidencial ao PL 6330/2019.


Documentos:

– PL 6330/2019
Veto da Presidência da República ao PL 6330/2019


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