Brasília, urgente

ANS abre consulta pública sobre resolução que atualiza o Rol

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abriu na sexta-feira (11/03), a Consulta Pública nº 94, para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas às recomendações preliminares relacionadas a propostas de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. O prazo para envio de críticas e sugestões é de 20 dias corridos, encerrando-se, assim, em 30/03/2022. Os interessados em participar já podem acessá-la por este link.

A consulta também submete à participação social os Relatórios Preliminares resultantes da segunda reunião técnica da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (COSAÚDE), em cumprimento à legislação e aos normativos vigentes.

As recomendações tratam de propostas enviadas para ANS por meio do formulário eletrônico FormRol, de acordo com o processo contínuo de envio de propostas e de análise por parte da Agência instituído pela Resolução Normativa nº 470/2021. A Consulta Pública irá, portanto, tratar das propostas para inclusão no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde dos seguintes medicamentos:

  • Risanquizumab (para tratamento de psoríase moderada a grave)
  • Brigatinibe (para câncer de pulmão não pequenas células localmente avançado ou metastático)
  • Trifluridina + cloridrato de tipiracila (para tratamento de câncer colorretal metastático)
  • Levomalato de cabozantinibe (para os casos de carcinoma hepatocelular)
  • Trifluridina + cloridrato de tipiracila (para câncer gástrico metastático, incluindo adenocarcinoma da junção gastroesefágica)
  • Erdafitinibe (para carcinoma urotelial localmente avançado ou metastático)
  • Venetoclax (para os casos de leucemia linfocítica crônica)

As recomendações preliminares elaboradas pela ANS podem ser favoráveis ou desfavoráveis às propostas de atualização, cujos fundamentos podem ser lidos nos Relatórios de Análise Crítica, que, assim como a proposta de Resolução Normativa, estão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans, em ’Acesso à informação’, no item ’Participação da Sociedade’, no subitem ’Consultas Públicas’, https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-ainformacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas.

Fonte: ANS


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