Brasília, urgente

ANS apresentou o novo formulário para apresentação de propostas de atualização do ROL

A Agência Nacional de Saúde Suplementar realizou workshop, nesta quinta-feira (26), para apresentar o FormRol Web, a plataforma que disponibilizará aos proponentes (pessoas físicas ou jurídicas), uma interface para apresentação das propostas de atualização do rol (PAR), viabilizando preenchimento, a protocolização e a consulta aos formulários eletrônicos. O formulário e o manual para auxiliar no preenchimento estarão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/atualizacao-do-rol-de-procedimentos,  a partir de 01/10/2021.

Para acessá-lo será necessário que o proponente possua uma conta gov.br, que deve ser criada antes do primeiro acesso do FormRol Web.

O responsável pelo preenchimento da proposta de atualização será o usuário que fez login no sistema com as informações da conta.gov.br. Após realizado esse passo não é possível alterar o responsável pelo preenchimento da proposta. Também foi esclarecido que esse responsável receberá através de e-mail cadastrado, notificações e, eventualmente, solicitações para o envio de informações complementares.

Para preenchimento e elaboração dos documentos de envio obrigatório, a PAR deve estar delimitada, com indicação de uso de tecnologia e população-alvo bem definidas. Será uma indicação de uso por formulário eletrônico, obrigatoriamente estabelecendo, a fase ou estágio da doença para o qual estará indicada a tecnologia.

Foram demonstrados os tipos de PAR que poderão ser protocolados: incorporação de nova tecnologia em saúde ou nova indicação de uso no Rol (a partir de 01/10/2021); alteração de nome de procedimento ou evento em saúde já listrados no rol (a partir de 01/20/2021); desincorporação de tecnologia em saúde já listada no rol (a partir de 01/10/2022) e inclusão, exclusão ou alteração de diretriz de utilização – DUT (a partir de 01/10/2022).

Na página constarão todos os blocos de informação FormRol Procedimento e FormRol Medicamento. Apenas os formulários protocolados serão submetidos à análise de elegibilidade. Para as propostas de incorporação, é obrigatória a anexação de documento com fluxogramas da linha de cuidado/manejo clínico do paciente, um comtemplando o cenário assistencial atual no âmbito da Saúde Suplementar, e outro contemplando um cenário futuro, conforme a proposta de atualização.

A notificação de resultado da análise de elegibilidade da PAR será realizada, individualmente, por meio do FormRol Web, no prazo definido em normativo. Visando a transparência, será disponibilizado no site da agência, arquivo para acompanhamento do trâmite administrativo das PARs elegíveis (notificadas a partir de 2021) em avaliação no rito processual de atualização do rol. O sítio eletrônico dedicado à atualização do rol, está sendo atualizado e contará com todas as páginas necessárias divididas por tema e com link específico. A participação social também poderá ser realizada tanto em consulta pública, tanto em audiência pública, quando for necessária sua realização. Dúvidas sobre o tema poderão ser encaminhadas para o e-mail: formrol.ggras@ans.gov.br


Esclarecimentos

Foi questionado se propostas de antineoplásicos orais são consideradas novas tecnologias. A agência respondeu dizendo que a alteração de DUT são modificações que não geram uma incorporação de uma nova indicação, mesmo de uma nova tecnologia. Dessa forma, a proposta de um antineoplásico é considerada uma incorporação.  

Outra pergunta foi se a análise de propostas do rol poderá ser de até 24 meses. Foi respondido que o prazo se refere a todo percurso do processo, da submissão até a publicação da resolução normativa, sendo que poderá transcorrer esse prazo ou não.

Também foi questionado que considerando o prazo de abertura em 01/10/2021 e prazo de 60 (sessenta) dias para inegibilidade, qual o prazo de submissão para estar no primeiro grupo de atualização. ANS informou que o prazo de limitação não há mais ciclos, dependerá de sua complexidade para conclusão de sua análise técnica.

Diante de questionamentos, a agência também informou que, no momento, não é possível acrescentar mais de um e-mail no cadastro, mas que numa nova versão, isso será possível. Para concluir, solicitou que antes de definir qual a proposta, o proponente  leia  a resolução normativa e o manual. A incorporação de novas tecnologias não poderá ser apresentada como nova alteração de DUT.


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