Brasília, urgente

ANS aprova realização de consulta pública para medicamento usado no tratamento do câncer colorretal e para tratamento de paciente com doença hepática

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, nesta segunda-feira (1), a 17ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada (DICOL).

Na ocasião, os diretores deliberaram as recomendações preliminares à Proposta de Atualização do Rol tratadas nas Unidades de Análises Técnicas (UAT) nº 22 e 47.

UAT nº 22
Tecnologia: Transplante de fígado 
Indicação de uso:  Tratamento de paciente com doença hepática
Recomendações preliminares: Favorável

UAT nº 47
Tecnologia: Regorafenibe 
Indicação de uso: Tratamento de pacientes com câncer colorretal avançado ou metastático
Recomendações preliminares: Favorável

Foi aprovada a abertura de Consulta Pública, pelo prazo de 20 (vinte) dias, no período de período de 03/08/2022 a 22/08/2022, referente as UAT nº 22 e 47.

Foi aprovada também as recomendações da Nota Técnica de Recomendação Final – NTRF nº 18/2022, referente às Propostas de Atualização do Rol tratadas nas seguintes Unidades de Análises Técnicas (UAT):

UAT nº 6
Tecnologia: Ofatumumabe
Indicação de uso: Tratamento em primeira linha de pacientes adultos com esclerose múltipla recorrente.
Recomendação final: Desfavorável

UAT nº 27
Tecnologia: Lorlatinibe
Indicação de uso: Tratamento do câncer de pulmão não pequenas células ALK positivo, em segunda linha e linhas posteriores
Recomendação final: Desfavorável

UAT nº 28
Tecnologia: Abemaciclibe
Indicação de uso: Em combinação com terapia endócrina, como tratamento adjuvante de pacientes adultos com câncer de mama precoce.
Recomendação final: Desfavorável

As tecnologias citadas nas UATs acima não serão incorporadas ao SUS.

Por fim, os diretores aprovaram a proposta de consolidação de atos normativos de competência da Diretoria de Diretoria de Desenvolvimento Setorial, nos termos do Voto nº 203/2022/ASSNT-DIDES/DIRAD-DIDES/DIDES: Instrução Normativa que dispõe sobre o protocolo eletrônico de impugnações e recursos de processos administrativos híbridos de ressarcimento ao SUS, previsto no artigo 32 da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, e na Resolução Normativa – RN nº 502, de 30 de março de 2022, bem como revoga as Instruções Normativas DIDES nº 54, de 27 de novembro de 2014, e nº 58, de 08 de maio de 2015.


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