Brasília, urgente

Apresentada Medida Provisória que altera a atualização do rol da ANS

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (3), a Medida Provisória 1067/2021, que altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para alterar o processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar.

A MP define que a atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar pela ANS será realizada por meio da instauração de processo administrativo, a ser concluído no prazo de cento e vinte dias, que poderá ser prorrogado por sessenta dias corridos quando as circunstâncias exigirem.

Caso não seja realizada a manifestação conclusiva da ANS no processo administrativo no prazo estabelecido, será realizada a inclusão automática do medicamento, do produto de interesse para a saúde ou do procedimento no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar até que haja decisão da ANS, garantida a continuidade da assistência iniciada mesmo se a decisão for desfavorável à inclusão.

Para os casos em que as tecnologias já tenham sido avaliadas e recomendadas a incorporação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), o prazo para inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar no prazo de até trinta dias.

O texto prevê ainda a criação da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, que deverá assessorar a ANS na avaliação da amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes, de procedimentos de alta complexidade e dos tratamentos antineoplásicos (contra o câncer) domiciliares de uso oral. A comissão deverá apresentar relatório à ANS considerando evidências científicas sobre a eficácia e efetividade do medicamento ou tratamento, além de avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação a outras coberturas previstas nos planos. 

A Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar será composta, no mínimo, por um representante do Conselho Federal de Medicina; do Conselho Federal de Odontologia; e do Conselho Federal de Enfermagem.


Minuta de MP

Antes da apresentação da MP final, circulou a minuta da Medida Provisória, que foi tema de debates pelo Ministério da Saúde juntamente com parlamentares, que propuseram modificações para que o texto pudesse atender aos objetivos previstos no Projeto de Lei 6330/2019, que recebeu voto integral do presidente da república, e será analisado pelo Congresso Nacional em breve. 

As principais modificações ocorreram no prazo para a conclusão da análise das tecnologias, que na MP apresentada é de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, e na minuta da MP era de 180 dias, sem prorrogação.

Outra modificação ocorreu no aproveitamento da análise de incorporação de tecnologias realizadas pela Conitec. A minuta da MP previa que, para os casos em que a avaliação da Conitec sobre a tecnologia fosse positiva, a incorporação no rol se daria de forma automática. Já na MP apresentada, é estabelecido o prazo de até 30 dias para inclusão da tecnologia no rol. 


RN 470/2021

A ANS aprovou em julho, a RN 470/2021, que dispõe sobre processo de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A norma entra em vigor no dia 1º de outubro de 2021.

A nova resolução prevê que as propostas serão recebidas e analisadas de forma contínua. Além disso, cada proposta seguirá o seu próprio percurso, de acordo com a sua data de submissão, elegibilidade e complexidade de análise. Já a revisão do Rol, que era realizada a cada 2 anos, passará a ser semestral, nos meses de janeiro e julho.

No que tange aos prazos, RN define que o proponente será notificado eletronicamente sobre o resultado da análise de elegibilidade de sua proposta em até 30 dias após o envio do formulário. Já a análise técnica das propostas elegíveis será realizada de acordo com a ordem de protocolização do FormRol e será concluída em até 18 meses.

E agora?

A Medida Provisória será analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.     

Documentos:
– PL 1067/2021


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