Brasília, urgente

Apresentadas emendas à Medida Provisória que altera as regras do Programa Mais Médicos

NK Consultores – Os parlamentares apresentaram 258 emendas à Medida Provisória 1165/2023, que institui a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde, no âmbito do Programa Mais Médicos, e altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.O objetivo da medida provisória é ampliar o número de profissionais em áreas de maior vulnerabilidade. O governo afirma que 41% dos participantes do programa desistem de trabalhar nos locais mais remotos.A principal novidade é a criação de uma indenização especial para o médico que atuar em região de difícil fixação ou for formado pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Pelo texto, o médico do Fies poderá requerer uma “indenização diferenciada”, correspondente a 80% da quantia do programa no período de quatro anos (48 meses), se atuar em área de vulnerabilidade, ou 40% da quantia se atuar nas demais áreas. O bônus será pago em quatro parcelas: 10% ao ano nos primeiros três anos e 70% após o quatro ano de exercício contínuo no projeto.

Para os demais médicos (não formados pelo Fies), a indenização por trabalhar em área de difícil fixação será equivalente a 20% do valor total das bolsas recebidas no período de quatro anos. Para os que atuarem nos demais municípios, a indenização será de 10% do valor total das bolsas. Hoje o Mais Médicos paga três bolsas (de formação, de supervisão e de tutoria). O médico participante poderá requerer o valor da indenização em parcela única, após quatro anos de permanência no projeto, ou em duas parcelas (30% após o terceiro ano e 70% após o quarto ano).O Ministério da Saúde vai definir as áreas de vulnerabilidade e o número de vagas disponíveis para adesão à indenização.

A MP aguarda deliberação no Congresso Nacional.
                                                                                  

Documento:

– Lista de Emendas à MP 1165/2023


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