Brasília, urgente

Apresentado parecer ao projeto que visa reduzir a idade e disponibilizar a identificação de biomarcadores para neoplasias malignas de intestino

NK Consultores – O deputado Paulo Foletto (PSB-ES) apresentou parecer ao Projeto de Lei 1088/2021, que objetiva alterar a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres de mama e do intestino, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, para reduzir a idade e disponibilizar a identificação de biomarcadores para neoplasias malignas de intestino.

De autoria do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), a proposta pretende reduzir a idade a partir da qual é necessário garantir o rastreamento do câncer de mama, por meio de mamografia em mulheres pertencentes a um grupo de risco, e incluir os exames de identificação de biomarcardores no rol das ações destinadas à detecção precoce das neoplasias malignas do intestino. 

Ao defender a aprovação do projeto, o relator aponta que compete ao Estado oferecer todos os cuidados de saúde cabíveis para cada tipo de doença. Porém, disserta que é incontroversa a insuficiência de recursos públicos da saúde para o alcance de todos os desígnios constitucionais e legais. Logo, argumenta que, nesse cenário, é preciso definir, explicitamente, quais ações e serviços de saúde são oferecidos pelo SUS. 

O relator aponta que as ideias do autor do projeto são extremamente válidas, entretanto, explica que a Lei nº 11.664, de 2008, foi modificada recentemente, pela Lei nº 14.335, de 2022, de forma que a atual redação do seu art. 2º, II, deixa claro que deve ser assegurada a realização de exames citopatológico do colo uterino, mamográficos e de colonoscopia a todas as mulheres que já tenham atingido a puberdade, independentemente da idade. Dessa forma, disserta que o objetivo de reduzir a idade já foi incorporado à legislação. Além disso, explica que todas as menções às neoplasias naquela Lei são relacionadas às mulheres, e assim, propõe a alteração da Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021, que “institui o Estatuto da Pessoa com Câncer e dá outras providências”, para assegurar a realização de exames de identificação de biomarcadores para o câncer colorretal aos grupos de alto risco. Assim, explica que evita-se discussões que poderiam ocorrer quanto ao alcance da norma também para homens, caso o Projeto fosse aprovado conforme a sua redação original. 

O parecer do relator será analisado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), da Câmara dos Deputados.

Documentos:     
PL 1088/2021
Parecer apresentado


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