Brasília, urgente

Apresentado projeto que dispõe sobre a obrigatoriedade da natureza pública dos Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário

NK Consultores – O deputado Rubens Otoni (PT-GO) apresentou o Projeto de Lei 70/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade da natureza pública dos bancos de sangue de cordão umbilical e Placentário, estabelecendo penas e punições.

A proposição estabelece que os serviços de seleção de doadoras, coleta, transporte, processamento de células, acondicionamento, armazenamento, disponibilização, descarte e registros de sangue de cordão umbilical e placentário para transplantes de células-tronco hematopoiéticas são considerados serviços de relevância pública e serão exercidos, exclusivamente, por instituições de natureza pública.

Justifica o autor, que as células-tronco do sangue do cordão umbilical como reserva biológica devem ser utilizadas de forma a beneficiar universalmente e em condições de igualdade, àqueles que delas necessitam. Alega, que a utilização de células-tronco hematopoiéticas para pesquisa e uso terapêutico é necessária, mas não se pode permitir que qualquer laboratório faça essa manipulação, sendo necessário vigilância e controle social, para evitar o comércio de tecidos ou órgãos e para assegurar que milhões de vidas sejam salvas com transplantes.

Conclui que a melhor solução é definir tais ações e serviços como de relevância pública, devendo sua prestação ser, exclusivamente, exercida pelo Setor Público e sob seu absoluto controle, nos casos de serviços privados existentes, atualmente.

A proposta aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que definirá por quais comissões a matéria irá tramitar.

Documento:
– PL 70/2023


Envie sua opinião