Brasília, urgente

Apresentado projeto que pretende criar a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no SUS

NK Consultores – A Comissão Especial destinada a Acompanhar as Ações de Combate ao Câncer no Brasil apresentou o projeto de lei 2952/2022, parra instituir a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta é oriunda do relatório final da comissão, apresentado pela deputada Silvia Cristina (PL-RO), em reunião realizada no dia 07 de dezembro. 

A política de prevenção do câncer tem como objetivo diminuir a incidência da doença; garantir o acesso adequado ao cuidado integral; contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes; e diminuir a mortabilidade e a incapacidade causada pela doença.

Prioridade de Análise pela Conitec

O texto também pretende alterar a Lei Orgânica de Saúde, para determinar que a análise de proposta de incorporação de tecnologias para o câncer tramitem em regime prioritário quando se tratar de medicamento, produto ou procedimento relacionado à assistência da pessoa com câncer. Propõe, ainda, que após a decisão de incorporação da tecnologia, ela seja ofertada pelo SUS no prazo máximo de 180 dias. Finalizado o prazo previsto sem as devidas providências das áreas técnicas, poderá ser garantida a oferta automática da respectiva incorporação. Após a incorporação de novas tecnologias em oncologia, deverão ser atualizados os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas das indicações do novo procedimento ou tratamento.

Compra de Medicamentos

A política também visa centralizar a compra de medicamentos usados no tratamento do câncer no Ministério da Saúde, que será responsável por repassá-los às secretarias de saúde estaduais para serem distribuídos aos estabelecimentos habilitados para tratamento oncológico no SUS. ambém determina que o financiamento federal da assistência oncológica no SUS deverá prever recursos adicionais para diminuir as disparidades regionais de controle da doença. Nesse ponto, estados e municípios devem aportar recursos em procedimentos com oferta ainda insuficiente.

Programa de Navegação

Fica instituído o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Suspeita ou Diagnóstico de Câncer. O programa ama referido no caput tem como objetivo principal a identificação e superação de barreiras que possam prejudicar as medidas de prevenção e controle do câncer, de forma a aumentar os índices de diagnóstico precoce e reduzir a morbimortalidade associada a essa doença. O poder público estabelecerá programas de treinamento voltados para os profissionais que atuarão no programa instituído no caput, considerando os contextos sociais e culturais das suas regiões de atuação.

Telessaúde


Pretende, ainda, permitir a utilização da telessaúde para a análise de procedimentos diagnósticos e para a realização de consultas da atenção especializada, quando não houver oferta local suficiente de serviços, ou quando o tempo de espera for superior ao desejável.

Visa, também, garantir que o programa nacional de residência médica deverá estabelecer incentivos estruturais ou financeiros para estimular a formação de mais profissionais da área de diagnóstico anatomopatológico, enquanto a oferta desses especialistas no SUS for insuficiente para atendimento da demanda por exames de diagnóstico oncológico.

Transparência

Com objetivo de garantir que os pacientes possam consultar sua posição na fila de espera para a realização de consultas ou procedimentos de diagnóstico ou tratamento, o projeto propõe que o poder público mantenha sistema de dados com capacidade de registro das suspeitas e confirmações de câncer, assim como de todo o processo de assistência, desde a suspeita, incluídas as etapas de diagnóstico, tratamento e recuperação, entre outras que permitam uma supervisão eficaz da execução da Política. 

Financiamento

Segundo prevê o texto, o financiamento federal da assistência oncológica no SUS deverá prever recursos adicionais para amenização de disparidades regionais de acesso, ficando permitida a complementação por Estados, Distrito Federal e Municípios para a remuneração de procedimentos ou eventos com oferta ainda insuficiente.

O projeto aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que definirá por quais comissão a proposta irá tramitar. 

Documentos:     
– Projeto de Lei 2952/2022


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