NK Consultores – A Comissão Especial destinada a
Acompanhar as Ações de Combate ao Câncer no Brasil apresentou o projeto de lei 2952/2022, parra instituir a Política Nacional de
Prevenção e Controle do Câncer no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta é
oriunda do relatório final da comissão, apresentado pela deputada Silvia
Cristina (PL-RO), em reunião realizada no dia 07 de dezembro.
A política de prevenção do câncer tem como objetivo diminuir a incidência da
doença; garantir o acesso adequado ao cuidado integral; contribuir para a
melhoria da qualidade de vida dos pacientes; e diminuir a mortabilidade e a
incapacidade causada pela doença.
Prioridade de Análise pela Conitec
O texto também pretende alterar a Lei Orgânica de Saúde, para determinar que a
análise de proposta de incorporação de tecnologias para o câncer tramitem em
regime prioritário quando se tratar de medicamento, produto ou procedimento
relacionado à assistência da pessoa com câncer. Propõe, ainda, que após a
decisão de incorporação da tecnologia, ela seja ofertada pelo SUS no prazo
máximo de 180 dias. Finalizado o prazo previsto sem as devidas providências das
áreas técnicas, poderá ser garantida a oferta automática da respectiva
incorporação. Após a incorporação de novas tecnologias em oncologia, deverão
ser atualizados os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas das
indicações do novo procedimento ou tratamento.
Compra de Medicamentos
A política também visa centralizar a compra de medicamentos usados no
tratamento do câncer no Ministério da Saúde, que será responsável por
repassá-los às secretarias de saúde estaduais para serem distribuídos aos
estabelecimentos habilitados para tratamento oncológico no SUS. ambém determina
que o financiamento federal da assistência oncológica no SUS deverá prever
recursos adicionais para diminuir as disparidades regionais de controle da
doença. Nesse ponto, estados e municípios devem aportar recursos em
procedimentos com oferta ainda insuficiente.
Programa de Navegação
Fica instituído o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Suspeita ou
Diagnóstico de Câncer. O programa ama referido no caput tem como objetivo
principal a identificação e superação de barreiras que possam prejudicar as
medidas de prevenção e controle do câncer, de forma a aumentar os índices de
diagnóstico precoce e reduzir a morbimortalidade associada a essa doença. O
poder público estabelecerá programas de treinamento voltados para os
profissionais que atuarão no programa instituído no caput, considerando os
contextos sociais e culturais das suas regiões de atuação.
Telessaúde
Pretende, ainda, permitir a utilização da telessaúde para a análise de
procedimentos diagnósticos e para a realização de consultas da atenção
especializada, quando não houver oferta local suficiente de serviços, ou quando
o tempo de espera for superior ao desejável.
Visa, também, garantir que o programa nacional de residência médica deverá estabelecer
incentivos estruturais ou financeiros para estimular a formação de mais
profissionais da área de diagnóstico anatomopatológico, enquanto a oferta
desses especialistas no SUS for insuficiente para atendimento da demanda por
exames de diagnóstico oncológico.
Transparência
Com objetivo de garantir que os pacientes possam consultar sua posição na fila
de espera para a realização de consultas ou procedimentos de diagnóstico ou
tratamento, o projeto propõe que o poder público mantenha sistema de dados com
capacidade de registro das suspeitas e confirmações de câncer, assim como de
todo o processo de assistência, desde a suspeita, incluídas as etapas de
diagnóstico, tratamento e recuperação, entre outras que permitam uma supervisão
eficaz da execução da Política.
Financiamento
Segundo prevê o texto, o financiamento federal da assistência oncológica no SUS
deverá prever recursos adicionais para amenização de disparidades regionais de
acesso, ficando permitida a complementação por Estados, Distrito Federal e
Municípios para a remuneração de procedimentos ou eventos com oferta ainda
insuficiente.
O projeto aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos
Deputados, que definirá por quais comissão a proposta irá tramitar.
Documentos:
– Projeto de
Lei 2952/2022