O deputado Felipe Rigoni (União-ES) apresentou o Projeto de Lei 991/2022, que trata do mandato dos membros da Diretoria Colegiada das Agências Reguladoras.
A matéria adicionou dispositivo à Lei N° 13.848, de 25 de junho de 2019, das Agências Reguladoras, onde o mandato dos membros da Diretoria Colegiada, considerada a somatória de exercício de mandato de diretor e de diretor-presidente, mesmo que posterior ao exercício de mandato de diretor, não ultrapassará 5 anos, vedada a recondução.
O autor explicou sobre a importância da Lei para a gestão, organização, processo decisório e controle social das agências reguladoras. Contudo, informou sobre a possibilidade de interpretação quanto aos dispositivos da Lei das agências, como, por exemplo, o lapso temporal máximo de exercício de mandato.
Logo, informou que deve ser compreendido na Lei a impossibilidade de exercício de mandato superior a 5 anos, consideradas quaisquer somatórias. O projeto aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que definirá por quais comissões a proposta irá tramitar.