Brasília, urgente

Apresentado substitutivo ao projeto que torna obrigatório os serviços privados de citologia e anatomia patológica informarem a quantidade executada de exames citopatológicos

NK Consultores – O deputado Luiz Lima (PL-RJ), apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 1346/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos serviços privados de citologia e anatomia patológica informarem a quantidade executada de exames citopatológicos para rastreio das lesões precursoras do câncer do colo uterino e de notificar os casos confirmados de neoplasia maligna de colo uterino e de mama, e ainda sobre a obrigatoriedade dos serviços privados de diagnóstico por imagem informarem a quantidade executada de mamografias de rastreamento, nos Sistema de Informação disponibilizados pelo Ministério da Saúde no SUS.

Segundo o relator, já existem medidas eficazes de combate a essas doenças, mas o prognóstico ainda é ruim se são detectadas tardiamente. Para isso, a medida mais importante é o rastreamento em pessoas assintomáticas, o que é feito por meio das citologias de colo uterino e das mamografias. Porém, o percentual de mulheres que fazem esses exames não está satisfatório, e a situação piorou bastante com a pandemia de Covid-19.

No substitutivo o relator propôs que seja expandindo a obrigação para todos os estabelecimentos que realizam esses exames. “Desta forma, seria facilitada a sua implementação e divulgação”, destacou.

A matéria aguarda apreciação do parecer do relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados.

Documentos:       

– PL 1346/2022
– Substitutivo apresentado na CSFF


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