Brasília, urgente

Apresentado substitutivo ao projeto que visa criminalizar a elevação de preços de produtos e serviços médicos hospitalares em momentos de crise na saúde pública

O deputado Vinicius Carvalho (Republicanos/SP) apresentou substitutivo ao Projeto de Lei nº 734/2020, que altera o Código Penal Brasileiro, para incluir como crime, a elevação de preços de produtos e serviços médicos hospitalares em momentos de crise na saúde pública, mais especificamente em épocas de calamidade pública e epidemia. Também inclui crime contra as relações de consumo.

Os demais projetos apensados, com fórmulas próximas à proposta principal ou com sugestões de inovações legislativas em outras leis existentes, objetivam atacar a danosa prática do aumento arbitrário de preços de produtos e serviços, notadamente de itens essenciais em situações de pandemia ou epidemia.

A ideia original do projeto principal é configurar o aumento injustificado de preços simultaneamente em infração ao Código Penal e ao Código de Defesa do Consumidor, no entanto, pode mostrar-se vulnerável, concedendo margem para questionamentos jurídicos e constitucionais. Há chances de se recair na figura do bis in idem, apenando-se duplamente uma mesma conduta.

No substitutivo apresentado, o relator inclui no Código Penal Brasileiro o crime de aumento injustificado de preços de produtos ou serviços, uma conduta que, por si só, viola frontalmente os preceitos fundamentais de proteção ao equilíbrio e boa-fé do mercado de consumo e à dignidade do consumidor, com previsão de majoração de pena em caso de calamidade pública, endemia, epidemia ou pandemia declaradas. O texto prevê detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. A pena é aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for cometido durante estado de calamidade pública, emergência em saúde pública, endemias, epidemias ou pandemias, assim declaradas pela autoridade pública competente.


E agora?

O parecer do relator, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos/SP),  será analisado pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), da Câmara dos Deputados.                                            

Documentos:
– PL 734/2020
– Parecer 


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