A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), aprovou nesta quarta-feira (19), o substitutivo ao Projeto de Lei 4502/2019, que dispõe sobre o credenciamento e habilitação de médicos para o atendimento pelo sistema único de saúde.
Os parlamentares rejeitaram a proposição apensada, Projeto de Lei 1804/2021, que dispõe sobre o credenciamento de clínicos, médicos especialistas e de empresas da área de saúde para o atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em nível ambulatorial.
O relator, deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO), em seu parecer, destaca que a mudança permitirá um credenciamento de clínicos e médicos especialistas para participação complementar no SUS em processo simplificado, observando critérios objetivos. Dessa forma aumentando o atendimento público nas especialidades médicas e atenção básica, desafogando filas e permitindo uma assistência digna à população.
De acordo com o texto, o credenciamento se dará através de edital público amplamente divulgado em diários oficiais, sítios eletrônicos dos órgãos públicos de saúde e sítios eletrônicos dos Conselhos Regionais de Medicina. O profissional será considerado credenciado depois de decorrido o prazo definido no regulamento, contado da apresentação do respectivo requerimento, se até então o pedido não tiver sido indeferido.
Cita ainda que o regulamento estabelecerá limites de número de consultas do paciente com o mesmo profissional em cada ano, permitidos retornos não remunerados no prazo de 15 (quinze) dias após a consulta.
A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da Câmara dos Deputados.