A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) aprovou nesta quarta-feira (19), o parecer ao substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei 618/2022, que dispõe sobre o exercício da profissão de podólogo.
Ao defender a aprovação da proposta, o relator, deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO), aponta que o propósito da regulamentação de profissões é a proteção da sociedade contra o exercício profissional irregular em atividades que possam ensejar risco social ou prejuízo à integridade física do cidadão. Assim, ressalta que o devido controle das atividades relacionadas à profissão do podólogo é de extrema importância para a Saúde Pública.
Entretanto, o relator rejeita o art. 3º, sugerido pelo Senado Federal, o qual estabelece que independentemente do tempo de dedicação anterior à edição da Lei, aqueles que tivessem formação em cursos livres, profissionalizantes ou técnicos, e estivessem no exercício da profissão, comprovadamente, teriam assegurada a continuidade de suas atividades na condição de podólogo, dissertando que acredita não ser justo que pessoas que tenham feito cursos livres exerçam as mesmas atividades que profissionais graduados e técnicos com carga horária regulamentada.
O projeto segue para análise da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), da Câmara dos Deputados.