Brasília, urgente

Aprovado o projeto que prorroga a dedução do imposto de renda dos valores correspondentes a doações em prol de ações e serviços do Pronon e Pronas

NK Consultores – Em sessão deliberativa do Plenário da Câmara dos Deputados realizada nesta quinta-feira (1), os parlamentares aprovaram o projeto de lei 5307/2020, que prorroga a faculdade de dedução do imposto sobre a renda dos valores correspondentes a doações e patrocínios em prol de ações e serviços do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). 

De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o projeto altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que trata dos valores correspondentes a doações e patrocínios em prol de ações e serviços desses programas que vigeram até o ano-calendário de 2021, para pessoas jurídicas, e até 2020, para as físicas.

Dessa forma, o texto aprovado determina que a União facultará às pessoas físicas, a partir do ano-calendário de 2012 até o ano-calendário de 2025, e às pessoas jurídicas, a partir do ano-calendário de 2013 até o ano-calendário de 2026, na qualidade de incentivadoras, a opção de deduzirem do imposto sobre a renda os valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços Pronon e Pronas/PCD, previamente aprovados pelo Ministério da Saúde.

Ao defender a aprovação da proposta, o relator, deputado Francisco Jr. (PSD-GO), mencionou que a proposta é meritória, visto que “esses programas foram desenvolvidos para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos e que, por isso, prestam atividade de grande importância social”.

Apensados

A proposta tramitava apensada a outros três projetos, que também pretendiam alterar a Lei nº 12.715, de 2012, para prorrogar o prazo de vigência para a dedução do imposto sobre a renda dos valores correspondentes a doações dos programas, mas foram rejeitados.

Trata-se do projeto de Lei 2802/2020, que pretendia prorrogar o prado para pessoas físicas a partir do ano calendário de 2012 até o ano-calendário de 2025, e às pessoas jurídicas, do ano-calendário de 2013 até o ano-calendário de 2026; o Projeto de Lei 1048/2022, que pretendia conceder o prazo para as pessoas físicas de 2022 até o ano-calendário de 2026, e para as pessoas jurídicas, a partir do ano-calendário de 2023 até o ano-calendário de 2027; e do Projeto de Lei 1900/2021, tinha como objetivo determinar que as ações de assistência social prestadas às pessoas com câncer e a seus familiares fossem apoiadas com recursos captados por meio do Pronon. 

Ao justificar o pedido de arquivamento das propostas, o relator ponderou que são meritórias, porém, argumentou que sua escolha se baseou na ideia de que, se o texto do projeto de lei 5307/2020 fosse aprovado sem alterações nesta Casa, seria encaminhado diretamente à sanção ou veto da Presidência da República, sem precisar retornar ao Senado Federal. 

O projeto vai à sanção.                   

Documentos:     
– Projeto de Lei 5307/2020
– Parecer aprovado


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