Brasília, urgente

Aprovado o substitutivo ao projeto que garante que os PCDTs do câncer priorizem antineoplásicos de uso oral

NK Consultores – Os membros da Comissão de Saúde aprovaram, em reunião realizada nesta quarta-feira (23), o substitutivo do deputado Paulo Foletto (PSB-ES) ao Projeto de Lei 3406/2020, propondo alteração na Lei Orgânica da Saúde, para garantir que nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do câncer, sejam priorizados os antineoplásicos de uso por via oral.

O projeto foi apresentado pelo deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG) e, inicialmente, pretendia promover alteração na Lei que estabelece prazo para o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna, para garantir ao paciente o acesso à tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, exigindo-se apenas registro no órgão federal de vigilância sanitária, com uso terapêutico aprovado para a finalidade específica, sendo dispensável a inclusão em Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ou outra que a substitua. Por abordarem temas correlatos, a proposta está tramitando apensada ao Projeto de Lei 2428/2021, de autoria da ex-deputada Carmen Zanotto, que propõe alteração na Lei Orgânica da Saúde, para dar preferência nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do câncer, aos antineoplásicos de uso por via oral.

Ao ler o substitutivo, o relator explicou que a incorporação automática de medicamento com base apenas no registro da Anvisa poderia ser prejudicial, por desconsiderar a avaliação de novas tecnologias feita pela Conitec, conforme proposto no PL 3406/2020. Desta forma, ele sugeriu alteração no texto para que seja feita alteração na Lei Orgânica da Saúde, pra dar prioridade para a quimioterapia de uso oral na elaboração dos protocolos clínicos e das diretrizes terapêuticas.

O projeto seguirá para análise da Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

                                                                                 Documento:
– Projeto de Lei 3406/2020
– Projeto de Lei 2428/2021
– Substitutivo aprovado do relator, deputado Paulo Foletto (PSB-ES).


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