Foi aprovado na Comissão de Seguridade, Social e Família (CSSF), parecer pela rejeição do Projeto de Lei nº 2136/2019, de relatoria da Deputada Carla Dickson (PROS-RN), que torna obrigatória a implantação de Cartão Ponto Eletrônico Digital nas Unidades Saúde das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, proíbe o uso de telefones celulares e determina a implantação de câmeras de monitoramento de servidores com acesso público via Portal da Transparência de cada Secretaria Estadual ou Municipal.
Segunda a relatora, o Poder Legislativo Federal não tem competência para apreciar proposta de lei que imponha obrigações de cunho administrativo reservadas a outros entes da federação, no caso, estados e municípios, pois a Constituição Federal estabelece autonomia político-administrativa e competências para instituir regime jurídico único e planos de carreira para os seus respectivos servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional. Os demais temas restam prejudicados, pois também se voltam a administração pública estadual e municipal.
E agora?
A proposição seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.
Documento:
– PL 2136/2019