Brasília, urgente

Aprovado projeto que autoriza e define a prática da telessaúde no Estado de São Paulo

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aprovou parecer favorável, apresentado pelo relator, deputado estadual Carlos Cezar (PSB-SP), ao Projeto de Lei nº 758/2020, que que autoriza e define a prática da telemedicina (telessaúde) em todo o território do Estado de São Paulo.

Segundo a proposição, a telemedicina obedecerá, dentre outros, aos princípios da autonomia, da beneficência, da não maleficência, da ética, da liberdade e independência do médico, da responsabilidade digital, da legalidade e da primazia da organização regional do sistema de saúde no qual o paciente está inserido. Também procura definir a telemedicina, como a transmissão segura de dados e informações médicas, por meio de texto, som, imagens ou outras formas necessárias para a prevenção, diagnóstico, tratamento, incluindo prescrição medicamentosa, e acompanhamento de pacientes. Além disso, deverão ser regulamentados os procedimentos mínimos que deverão ser observados para a prescrição medicamentosa no âmbito dessa prática.

No parecer aprovado, o relator destaca que a matéria é livre de quaisquer vícios formais ou materiais que possam coibir o seu trâmite regular. O projeto não invade a competência legislativa do Poder Executivo, quer estadual ou federal, tampouco dita normas regulamentares específicas e de competência exclusiva da Administração, mas, apenas objetiva legislar prioritariamente na defesa da Saúde Pública e dos Direitos do Consumidor.


E agora? 

O projeto seguirá para análise da Comissão de Saúde, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

Documentos:
– PL 758/2020


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