A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aprovou o Projeto de Lei nº 393/2019, que torna obrigatório o atendimento preferencial aos portadores de fibromialgia nos órgãos públicos e nas empresas públicas e privadas, localizadas no Estado de São Paulo.
Segundo o autor, deputado estadual Rodrigo Moraes (DEM-SP), a fibromialgia é uma condição dolorosa generalizada e crônica considerada uma síndrome na qual a pessoa sente dores por todo o corpo durante longos períodos, com sensibilidade nas articulações, nos músculos, tendões e em outros tecidos moles. Além das dores, a pessoa com a doença apresenta outros sintomas que incluem fadiga e alterações do sono, rigidez, ansiedade, depressão, alterações cognitivas, síndrome do intestino irritável, cefaleia, entre outros.
Para o deputado estadual Delegado Olim (PP-SP), relator da proposição, a doença causa dores generalizadas e não tem tratamento ou cura especifica, portanto, a preferência nos atendimentos coloca em prática o princípio da dignidade da pessoa humana.
E agora?
A matéria seguirá para análise da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP), da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). Documentos:
– PL 393/2019