NK Consultores – A Comissão de Assuntos Socais em reunião deliberativa realizada nesta terça-feira (29), aprovou o Projeto de Lei da Câmara 97/2018, que dispõe sobre a suplementação medicamentosa de ácido fólico para a prevenção da má-formação fetal.
O substitutivo aprovado apresentado pelo relator, senador Alessandro Vieira (PSDB/SE), cita que quanto à juridicidade, entende-se que a suplementação de ácido fólico a gestantes, pelo SUS, não constitui matéria de lei, a qual deve ater-se a temas gerais e abstratos. Matérias de cunho técnico, tal como a especificação de um tratamento médico, se necessário, deverão ser objeto de norma infralegal, a exemplo dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas que orientam a atuação dos profissionais de saúde assistentes.
Enfatiza ainda que a matéria não inova o ordenamento jurídico nacional – outro requisito de juridicidade da norma legal – haja vista que a medida preconizada pelo projeto já consta de regulamentos técnicos do Ministério da Saúde, que recomendam a suplementação com ácido fólico para todas as gestantes. Assim, se a gestante recebe assistência pré-natal pelo SUS, ela já tem direito à suplementação medicamentosa gratuita de ácido fólico. Dessa forma, o voto é favorável a proposta, modificando o texto original para que seja alterado a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir o acesso das mulheres a medidas para a prevenção de malformações fetais, segundo protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas editados na forma do art. 19-Q da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
A proposição segue para análise do Plenário do Senado Federal.
Documentos:
– PLC 97/2018
– Parecer
aprovado