Brasília, urgente

Brasil tem lacunas na atenção à saúde mental de crianças e adolescentes

NK Consultores – O Brasil dispõe de 292 Caps (Centros de Atenção Psicossocial), habilitados no Ministério da Saúde, dedicados ao atendimento de crianças e adolescentes. Mas há lacunas na oferta do serviço conforme a região, destacou reportagem da Folha de S. Paulo. Acre, Roraima e Tocantins, por exemplo, não contam com nenhuma unidade. Em Alagoas, Amapá e Rondônia, há uma em cada estado. Mesmo em estados como São Paulo, que reúne 79 Caps infantojuvenis habilitados e 37 em processo de habilitação, a demanda é muito grande, afirma Valéria Campinas Braunstein, conselheira do Conselho Regional de Psicologia. Estima-se que há pouco mais de 10 milhões de crianças e adolescentes de até 17 anos no estado, o equivalente a 22,6% da população. Pela lei, os Caps i atendem crianças e adolescentes que apresentam intenso sofrimento psíquico decorrente de transtornos mentais graves e persistentes, incluindo aqueles relacionados ao uso de substâncias psicoativas, e outras situações clínicas que impossibilitem estabelecer laços sociais e realizar projetos de vida, como alguns pacientes no espectro autista. O Ministério da Saúde reconhece que é preciso ampliar o serviço. ’Sabemos que ainda é pouco’, afirma à Folha Sonia Barros, diretora do Departamento de Saúde Mental na pasta e professora sênior do Instituto de Estudos Avançados da USP. Ela ressalta, porém, o aumento do financiamento e os incentivos para que as prefeituras solicitem a instalação de Caps infantojuvenis. Desde janeiro, foram habilitadas oito unidades, e uma já existente solicitou alteração de funcionamento para atender adultos. A expansão de serviços é uma das necessidades para o cuidado à saúde mental de crianças e jovens. Como a Folha mostrou, cidades como São Paulo e Curitiba registram aumento casos de autoagressão e tentativa de suicídio nesse público e a complexidade do problema demanda ações em várias frentes. Os especialistas cobram a aplicação da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, sancionada em abril de 2019. Entre outras medidas, a lei prevê a notificação compulsória de violência autoprovocada e a educação permanente de gestores e de profissionais de saúde quanto ao sofrimento psíquico. Para acessar a matéria completa, clique aqui


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