- Proposta pretende tornar a cirurgia plástica atividade privativa do médico
A deputada Fernanda Pessoa apresentou o Projeto de Lei 1027/2025, que Altera a Lei 12.842, de 10 de julho de 2013, tornando a cirurgia plástica atividade privativa do médico.
A deputada justifica que a proposta tem por objetivo garantir a segurança dos pacientes ao estabelecer que as cirurgias plásticas faciais sejam atividades privativas do médico, conforme acréscimo do inciso XV ao artigo 4º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013.
Para ela, a exclusividade dessas atividades aos médicos visa resguardar a saúde da população, evitando riscos decorrentes da realização de cirurgias faciais por profissionais sem a devida capacitação técnica. “Reforçamos a necessidade de regulamentação clara e objetiva sobre a competência exclusiva do médico na realização de cirurgias plásticas faciais, protegendo os pacientes de possíveis intervenções inadequadas e assegurando a qualidade dos procedimentos realizados”, destacou.
A matéria está aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
- Apresentado parecer ao projeto que prevê exigência de exame de proficiência para exercício da medicina
O relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), apresentou parecer favorável com emenda ao Projeto de Lei 2294/2024, que altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências, para instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Segundo o relator, a adoção do Exame Nacional de Proficiência em Medicina, conforme proposto, não substitui — nem deve substituir — os mecanismos de avaliação e regulação das escolas médicas brasileiras. “Embora o fortalecimento da supervisão institucional, exercida pelo Ministério da Educação, seja essencial para garantir a qualidade do ensino superior, essa regulação não elimina a necessidade de avaliar as competências individuais dos profissionais que desejam exercer a medicina no Brasil. Da mesma forma que ocorre em sistemas educacionais consolidados, como nos Estados Unidos, Canadá e Reino Unido, a avaliação do ensino médico e o licenciamento profissional se complementam, assegurando tanto a qualidade da formação quanto a segurança na prática médica”, enfatizou.
Em seu parecer, o relator sugeriu a reinserção do prazo de vacatio legis de um ano, previsto na redação original da proposta, que findou suprimido pela Subemenda nº 1-CE.
- Sancionada a Lei que garante a participação de um representante de organização da sociedade civil na Conitec
O Presidente da República sancionou, nesta terça-feira (8), a Lei que altera a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), modificando a composição da Conitec para garantir a participação de um representante de organização da sociedade civil.
A norma exige que a representação da sociedade civil seja constituída há mais de 2 anos e atuante na área da respectiva especialidade ou patologia, com direito a voto assegurado. Além disso, define que a Conitec adequará seu regimento interno para estabelecer critérios de desempate e requisitos para a indicação da representação da organização da sociedade civil. A Lei entrará em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação oficial.
O Normativo surgiu do Projeto de Lei 1241/2023, da deputada federal Rosângela Moro (União-SP), aprovado pelo Senado Federal em 18 de março, com parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR). A autora acredita que essa mudança vai “ampliar a capacidade de análise do colegiado e conferir maior celeridade aos processos em curso”.