Brasília, urgente

Câmara aprova criação da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no SUS

NK Consultores – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei 2952/22, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta será enviada ao Senado. Segundo matéria da Agência Câmara, de autoria da Comissão Especial sobre Ações de Combate ao Câncer, o texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Léo Prates (PDT-BA), que detalha diretrizes, princípios e objetivos das várias linhas de atuação da política. Segundo o projeto, as Comissões Intergestores do SUS deverão pactuar as responsabilidades dos entes federativos nas linhas de cuidado que compõem a política nacional de acordo com as características demográficas e epidemiológicas e o desenvolvimento econômico-financeiro. Um sistema de dados mantido pelo poder público deverá registrar as suspeitas e confirmações de câncer, assim como todo o processo de assistência, para permitir supervisão eficaz da execução da política nacional. Entre as etapas do processo de assistência estão o diagnóstico, o tratamento e a recuperação, entre outras. Esse sistema deverá permitir a consulta à posição do paciente na fila de espera para a realização de consultas ou procedimentos de diagnóstico ou tratamento e até mesmo transplante. Léo Prates afirmou que as diretrizes irão guiar o sistema público, mas também poderão servir de parâmetro para regras dos planos de saúde. Ele ressaltou que o brasileiro diagnosticado com câncer encontra dificuldades de tratamento e falta de atendimento humanizado. No âmbito da política, o texto aprovado pela Câmara cria o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. Essa “navegação” é uma espécie de passo a passo para o paciente, envolvendo procedimentos de busca ativa, diagnóstico e tratamento do câncer, tendo como ponto inicial a suspeita desta doença. O principal objetivo do programa é identificar e superar barreiras que dificultem ou retardem o andamento do processo de diagnóstico e tratamento da doença, podendo ser de caráter social, clínico, econômico, educacional, cultural, estrutural ou de acesso. Quanto ao financiamento federal, o texto aprovado prevê o aporte de recursos adicionais para amenizar disparidades regionais de acesso ao tratamento, permitindo-se remuneração complementar de procedimentos ou eventos com oferta ainda insuficiente nos estados ou municípios. Na lei sobre o sistema de saúde (Lei 8.080/90), o PL 2952/22 prevê prioridade para a incorporação, a exclusão e a alteração de novos medicamentos, produtos e procedimentos no âmbito do SUS quando relacionados à assistência da pessoa com câncer. Assim, a partir da publicação da decisão de incorporar uma nova tecnologia em oncologia, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta no SUS. Para acessar a matéria completa, clique aqui.


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