NK Consultores – A Receita Federal reabriu o prazo para que as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde façam adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária, o Pert-Saúde. O prazo, que havia se encerrado em 22 de agosto do ano passado, vai até 30 de agosto de 2023, informou o Valor Econômico. Segundo portaria da Receita Federal publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU), poderão ser inseridos no programa débitos tributários e de parlamentos anteriores, inclusive débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial ou provenientes de lançamento de ofício, vencidos até 30 de maio de 2023. A adesão ao Pert-Saúde poderá ser feita mediante requerimento a ser protocolado até o dia 30 de agosto de 2023, exclusivamente no site da RFB na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal, no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC). Pelas regras do programa, o contribuinte poderá liquidar seus débitos previdenciários em até 60 prestações consecutivas e demais débitos em até 120 parcelas consecutivas. Já os que possuírem outros parcelamentos poderão continuar naqueles programas e aderir ao Pert–Saúde, ou migrar os débitos dos outros programas para o Pert–Saúde. Caso deseje parcelar débitos que estão em discussão administrativa ou judicial, deverá desistir previamente do litígio para efetuar a renúncia aos processos administrativos ou comprovar a desistência de processos judiciais. Para acessar a matéria completa, clique aqui.