Brasília, urgente

Carf entende que a atividade de embalar medicamentos não é etapa de produção

A 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu por unanimidade a favor do contribuinte em um caso envolvendo a importação de comprimidos a granel para serem embalados no Brasil. Com a decisão, afastou-se a cobrança de IRPJ e CSLL, informou o site Jota. A discussão girou em torno do método correto para cálculo dos preços de transferência no caso de produtos que têm aumento de valor agregado após serem embalados. O contribuinte usou o método PRL 20, e o fisco defendia uso do método PRL 60.

O colegiado entendeu que a blisterização, ou seja, a inserção dos comprimidos em cartelas de alumínio, bem como seu acondicionamento em caixas, não são etapas do processo produtivo, e sim da comercialização dos remédios, sendo possível, assim, aplicar o método PRL 20. Os preços de transferência são um conjunto de métodos para definir o real valor em operações envolvendo empresas relacionadas que atuam em países distintos. Métodos como o PRL 20 e o PRL 60 são usados para calcular o preço parâmetro, que será usado para verificar se as empresas estão aumentando ou reduzindo os preços praticados com empresas vinculadas ou do mesmo grupo em relação aos praticados no mercado interno.

Enquanto o método PRL 20 aplica-se a produtos destinados à revenda, o PRL 60 destina-se a bens que serão usados no processo produtivo de outro bem, conforme estabelecido pela lei 9430/96, que instituiu o regime dos preços de transferência no país. Para acessar a matéria completa, clique aqui.           


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