Brasília, urgente

CAS aprova projeto que prevê aumento da pena para quem agredir profissional da saúde

NK Consultores – A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (13), o Projeto de Lei 2390/2022, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para criar causas de aumento de pena para os crimes de lesão corporal, contra a honra, de ameaça e de desacato, quando cometidos contra profissional da área de atenção à saúde, no exercício de sua profissão ou em decorrência dela. 

O relator da matéria na comissão foi o senador Wilder Morais (PL-GO), apresentou uma série de dados dando conta da epidemia de agressões e violências em geral que tem atormentado o dia-a-dia de dezenas de milhares de profissionais de saúde por todo o Brasil. “Uma pesquisa de 2019 feita por Conselhos Regionais nas áreas de saúde entrevistou mais de 4 mil enfermeiros, 1.600 médicos e mais de mil farmacêuticos, apontando que 71,6% deles já sofreram agressões físicas ou verbais no ambiente de trabalho. Um outro levantamento do Conselho Federal de Medicina (CFM) junto com o Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP) e o Conselho de Medicina de São Paulo (Cremesp) mostrou que 60% dos médicos e 55% dos enfermeiros sofreram, mais de uma vez, violências no trabalho. O mesmo levantamento também mostrou que 70% dos profissionais de saúde como um todo já sofreram agressões cometidas por pacientes ou familiares de pacientes”, destacou.

O senador apresentou um substitutivo ao projeto, sugerindo a alteração da expressão “profissional da área de atenção à saúde” por “profissional de saúde”, uma vez que esta última expressão é mais concisa e objetiva, atendendo ao que o projeto propõe. E no caso do crime de desacato, previsto no art. 331 do Código Penal, adotamos a expressão “funcionário da área de saúde”, por ser mais adequado ao tipo penal previsto no caput do referido dispositivo.

A matéria segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.

Documentos:

– PL 2390/2022
– Substitutivo aprovado na CAS


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