O Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentou a prática da telemedicina no Brasil, as consultas médicas online que ficaram mais populares durante a pandemia da Covid-19, informou o portal G1. As definições das regras ocorrem por meio da Resolução nº 2.314/2022, que foram divulgadas nesta quinta-feira (5), mas válidas desde 20 de abril. De acordo com o CFM, a discussão sobre como deveriam ser feitas as consultas online ocorre desde 2018 entre entidades médicas e especialistas.
Veja os principais pontos da regulamentação do CFM: Autonomia médica: a decisão de como será a primeira consulta – presencial ou online – fica a cargo do médico. Acompanhamento: as doenças crônicas ou que precisam de assistência a longo prazo precisam de uma consulta médica presencial com intervalos que não sejam superiores a 180 dias. Segurança dos dados: informações, dados e imagens dos pacientes devem ser preservados, obedecendo às normas legais com garantia “à guarda, ao manuseio, à integridade, à veracidade, à confidencialidade, à privacidade, à irrefutabilidade e à garantia do sigilo profissional das informações”.
Termo de consentimento: o paciente ou seu representante legal deve autorizar expressamente o atendimento por telemedicina e a transmissão das suas imagens e dados. Custo ao consumidor: o serviço deve seguir os padrões das consultas presenciais, incluindo o valor pago pela consulta. Empresas do Brasil: as prestadoras de serviço em telemedicina deverão ter sede estabelecidas em território brasileiro e estarem inscritas no CRM do estado onde estão sediadas. Além disso, o CFM determinou que a fiscalização do serviço ficará a cargo dos conselhos regionais.