Brasília, urgente

CMED divulga Fator X da fórmula do ajuste anual do preço de medicamentos

NK Consultores – Em reunião ordinária ocorrida no último dia 15 de dezembro, o Comitê Técnico-Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) definiu em 0% (zero por cento) o valor do fator de produtividade (Fator X) referente ao reajuste de preços de medicamentos para o ano de 2024, comunicou o portal da Anvisa, nesta quarta-feira (27). Conforme a Resolução CMED 01/2015, o Fator X é estabelecido a partir da estimativa de ganhos futuros de produtividade das empresas que compõem a indústria farmacêutica no país. De acordo com a Nota Técnica SEI 2.752/2023/MF, elaborada pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, que compõe o Comitê Técnico-Executivo da CMED, as séries e previsões observadas e que influenciam o cálculo do Fator X indicam variação no índice de produtividade da indústria farmacêutica na ordem de -4,75% para o período entre julho de 2023 e junho de 2024. Entretanto, considerando que não pode assumir valores negativos, o Fator X deve ser equivalente a 0. Conforme a concepção teórica do esquema regulatório mundialmente conhecido como price-cap (sistema de preço máximo), o Fator X deve gerar incentivos às empresas e ao setor regulado para buscarem ganhos de produtividade de forma organizada, não devendo assumir valores negativos, pois, neste caso, os incentivos seriam perversos: as empresas menos produtivas seriam beneficiadas com aumentos de preços. Vale lembrar que, conforme determina a Lei 10.742/2003, o Fator X é apenas um dos fatores que compõem a fórmula do ajuste anual do preço de medicamentos, que ocorre em 31 de março de cada ano, tendo por base os seguintes componentes: índice de preços (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA); fator de produtividade (Fator X); fator de ajuste de preços relativos entre setores (Fator Y); e fator de ajuste de preços relativos intrassetor (Fator Z). A CMED ressalta que o modelo adotado pela Lei 10.742/2003 visa proteger os interesses dos consumidores de medicamentos, evitando ajustes muito acima da inflação (medida pelo IPCA). Para acessar a matéria completa, clique aqui.


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