Brasília, urgente

Começa julgamento sobre oferta de tratamentos fora de diretrizes da ANS

NK Consultores – A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar três processos sobre a cobertura de planos de saúde a tratamentos dentro do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas fora das diretrizes de utilização (DUT) definidas pela autarquia. Os casos ganham importância porque podem retomar a discussão em torno da extensão do rol da ANS, destacou matéria do site Jota. Em junho de 2022, o STJ entendeu que o rol é taxativo com exceções. A Lei do Rol da ANS (Lei 14.454/2022), por sua vez, definiu em setembro que o rol é exemplificativo, desde que observadas algumas regras. A Corte, contudo, ainda não chegou a um consenso sobre como conciliar essas duas definições. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva interrompeu os julgamentos nesta quarta-feira (23/8) ao pedir vista. Somente a relatora, Nancy Andrighi, se posicionou e votou para manter a cobertura aos tratamentos nesses moldes. Dessa forma, negou os pedidos das operadoras. A São Francisco Sistemas de Saúde e a HapVida Assistência Médica recorrem de decisões que as condenaram a custeá-los. Andrighi argumentou que a Lei do Rol da ANS trouxe a “superação legislativa do rol taxativo da 2ª Seção”. Como mostrou o JOTA, há ministros que veem ambos como semelhantes e que defendem que o texto não derrubou a decisão porque o Poder Legislativo não seria instância para isso. Esse cenário abre espaço para um possível debate sobre o tema no STJ. Os casos, originalmente sob a alçada da 3ª Turma, foram remetidos para 2ª Seção para que os ministros possam chegar a um entendimento unificado. Para acessar a matéria completa, clique aqui.


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