A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta terça-feira (22), o relatório do Senador Marcelo Castro (MDB-PI) apresentado ao PL 6554/2019, que altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para dispor sobre a atenção integral à mulher na prevenção dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal, com estratégia ampla de rastreamento.
A principal inovação é a inclusão do câncer colorretal entre as doenças listadas na Lei 11.664, de 2008 (que trata da atuação no SUS no combate aos cânceres de mama e do útero). Outra inovação é a determinação de que a mamografia, a citopatologia e a colonoscopia sejam asseguradas a todas as mulheres a partir da puberdade.
De acordo com o relator, senador Marcelo Castro, a inclusão do câncer colorretal é mais que justificável, pois esse tipo de câncer tem grande incidência na população feminina, especialmente nas regiões Sudeste e Sul. Segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), ele ocupa o segundo lugar em termos de incidência entre as mulheres. “E há outras inovações importantes, como a garantia de acesso à colonoscopia e a eliminação de referências etárias e ao início da atividade sexual como marcos a serem observados visando assegurar acesso a exames mamográfico e citopatológico. E também determina o início da puberdade como o critério a ser considerado para fins de acesso a exames diagnósticos dos cânceres de mama, útero e colorretal”, destacou. A proposta segue para análise do Plenário.