A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei nº 9001/2017, que autoriza a prescrição da ozonioterapia em todo o território nacional. O deputado Giovani Cherini (PL-RS) foi o relator da matéria.
Em seu parecer, o relator apresentou emenda de redação, substituindo uma locução prepositiva (“através de”), por expressão mais adequada (“por meio de”). No mais, o parecer aprovado é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da matéria e do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.
O substitutivo define que a realização da ozonioterapia como procedimento de caráter complementar poderá ser realizado por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional e só poderá ser aplicada através de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou órgão que a substitua. Além disso, define que o profissional responsável pela aplicação deve informar ao paciente que o procedimento possui caráter complementar. No texto ela informa que já foram realizados vários debates sobre o tema, e o próprio Ministério da Saúde introduziu a terapia no SUS, e não retirou até o momento, reconhecendo como procedimento complementar. Ressaltou que o texto busca garantir a segurança e a regulamentação da atividade, para que a prática não aconteça por profissionais sem nível superior, e por aparelho que não esteja autorizado pela Anvisa.
E agora?
A proposição seguirá para análise do Senado Federal.
Documento:
– PL 9001/2017
– Parecer aprovado