A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) aprovou o parecer da Deputada Alê Silva (PSL-MG) pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 2598/2007 e todos os seus apensados com as normas orçamentárias e financeiras.
O Projeto de Lei 2598/2007 busca obrigar estudantes que concluírem a graduação em instituições públicas de ensino ou em qualquer instituição de ensino, desde que custeados por recursos públicos, a prestarem serviços remunerados em comunidades carentes de profissionais em suas respectivas áreas de formação.
A Comissão de Assuntos Políticos da AMB se reuniu com a relatora, Deputada Alê Silva (PSL-MG), em 17/05 último, quando defendeu a inadequação financeira por não ter previsão orçamentária conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. As ponderações da CAP/AMB foram acatadas pela relatora, com parecer pela rejeição aprovada.
No seu parecer, no tocante à obrigatoriedade da prestação de serviços após a graduação por esses profissionais, a relatora afirma que a Constituição Federal assegura o princípio da gratuidade para todo o ensino público, o que torna o PL 2598/2007 inconstitucional. Ademais, o PL 2598/2007 e seus apensados, geram obrigações financeiras de trato continuado para União, como a remuneração desses profissionais. Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 e com a Súmula nº 1/08-CFT, a criação dessas obrigações requer a estimativa de impacto orçamentário financeiro, que não foi apresentada.
A única ressalva foi em relação ao Projeto de Lei 6407/2019, apensado, que dispõe sobre pontuação no processo de seleção dos Programas de Residência Médica, que, segundo ela, não tem impacto orçamentário e financeiro.
E agora?
A proposição seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.
Documentos:
– Parecer