Brasília, urgente

Comissão de Assuntos Econômicos poderá votar projeto que garante tratamento para pacientes com doenças neuromusculares com paralisia motora no SUS

NK Consultores – A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realizará reunião na terça-feira (20), às 10h. Poderá ser deliberado o Projeto de Lei da Câmara 42/2017, que pretende garantir ao paciente acometido com doenças neuromusculares os medicamentos equipamentos essenciais para sua sobrevivência pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta foi apresentada pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) quando deputada federal. Pela matéria, os pacientes receberão medicamentos e equipamentos essenciais para sua sobrevivência do SUS, inclusive aqueles necessários às comorbidades a elas relacionadas. A matéria também define que a União fomentará pesquisas científicas que tenham por finalidade prevenir, tratar e curar doenças neuromusculares que cursem com paralisia motora, na forma do regulamento.

A proposição foi inicialmente encaminhada para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde foi aprovada juntamente com a Emenda nº 1 – CAS. Essa Emenda foi apresentada pelo senador Romário (PL-RJ) e obriga o SUS a dispor de serviços laboratoriais com capacidade de definir o diagnóstico etiológico das doenças neuromusculares com paralisia motora. 

Em dezembro de 2023, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) apresentou na CAE, o parecer favorável à proposição e à Emenda nº 1 – CAS. Em seu parecer, o senador Nelsinho argumentou que as matérias em questão não estão criando um direito novo, mas, sim, destacando o direito para pacientes acometidos por um grupo específico de doenças, pois tais tratamentos já estão considerados inclusos nas despesas cobertas pelo SUS, em conformidade com a Constituição Federal. 

O Projeto consta na pauta e poderá ser deliberado na reunião deliberativa da Comissão de Assuntos       Econômicos (CAE) de terça-feira (20), às 10h.           

Documento:
– Projeto de Lei da Câmara 42/2017
– Emenda nº 1 – CAS 
– Parecer do Relator senador Nelsinho Trad (PSD-MS)


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