NK Consultores – Comissão Mista do Congresso aprovou nesta quinta-feira (14), o parecer favorável do Deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), a Medida Provisória 1185/2023, que dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico.
A versão aprovada do projeto teve algumas mudanças em relação ao texto da Fazenda. O relator apresentou o projeto de lei de conversão, que dentre as sugestões destacam-se:
• Extensão dos benefícios da Medida Provisória para investimentos no comércio de bens e serviços;
• Fixação de prazo de trinta dias para deliberação sobre a habilitação da empresa perante a Receita Federal;
• Exclusão da data de 31 de dezembro de 2028 como limite para a apuração do crédito fiscal pretendido, visto que a proposta pretende alterar a forma de tributação das subvenções para investimento;
• Exclusão da exigência de que a apuração do crédito fiscal só poderá ser realizada após a conclusão da implantação ou expansão do empreendimento econômico;
• Simplificação do processo de aproveitamento do crédito fiscal;
• Redução do prazo de ressarcimento do crédito fiscal não compensado, de 48 para 24 meses;
• Esclarecimento de que a proposição não impedirá a fruição de incentivos fiscais federais concedidos por lei específica, especialmente os relativos às empresas instaladas nas regiões da Sudam e Sudene;
• Ajustes na legislação relativa à tributação das pessoas físicas residentes no País em relação aos lucros de entidades controladas no exterior; à tributação do reinvestimento realizado por Fundos de Investimento em Participação (FIPs); e à regra para desenquadramento da carteira de fundos de investimentos; e
• Revogação de dispositivo que determina, para fins de apuração do lucro da exploração, a exclusão das subvenções para investimento, inclusive mediante isenção e redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, e as doações, feitas pelo poder público.
A MP seguirá para análise do Plenário da Câmara dos Deputados.
Documentos:
– MPV 1185/2023
– Parecer apresentado pelo relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG).