Artigo publicado nesta sexta-feira (22), no portal Jota, destaca que, recentemente, a Conitec publicou a Consulta Pública nº 41 a fim de receber opiniões sobre o uso de limiares de custo-efetividade nas decisões de incorporação de tecnologias no SUS. Por intermédio da participação social, o órgão visa promover discussões em relação aos parâmetros de custo-efetividade nas decisões tomadas para a incorporação de tecnologias no SUS.
Segundo os autores do artigo, “o custo-efetividade representa uma medida de desempenho/eficiência das tecnologias em saúde”. “Relaciona-se, portanto, o custo da tecnologia e o benefício auferido em sua utilização. Por isso é que a preocupação maior, durante o processo de Avaliação da Tecnologia em Saúde (ATS), deve se pautar pelo aumento do tempo de vida, com qualidade, para aqueles com doenças graves, raras e ultrarraras”, dizem os autores do texto.
“A partir do documento produzido pela Conitec, por meio da necessidade de dar transparência às decisões de ATS, por imposição prevista na Lei 14.313/2022, vê-se a clara tentativa de impor um teto de gastos para o valor de referência do custo-efetividade em 1 PIB/per capita que, em 2021, representava R$ 40,6 mil”, ressalta o artigo.