Brasília, urgente

Definida a relatoria do projeto visa proibir a terapia hormonal e a cirurgia de redesignação sexual, respectivamente, a menores de 18 e 21 anos

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, designou o deputado estadual Thiago Auricchio (PL-SP), relator do Projeto de Lei nº 432/2020, que proíbe a terapia hormonal para menores de 18 anos  e a cirurgia de redesignação sexual para menores de 21 anos, na rede estadual e na rede privada de saúde.

Segunda justificativa, que mesmo reconhecendo a oportunidade de, mediante lei, garantir o acesso à saúde às pessoas adultas transexuais, cauteloso assegurar que tal condição não seja precocemente imposta e incentivada a crianças e adolescentes, que devem ter liberdade no desenvolvimento de sua sexualidade.  Na adolescência, os hormônios da puberdade têm o efeito de, naturalmente, estimular as características inerentes ao sexo biológico. Sabe-se, igualmente, que já há, na ciência, terapias hormonais para atrasar a puberdade em meninos e meninas e, além desse bloqueio, também há terapias hormonais para estimular o desenvolvimento das características do sexo contrário ao do nascimento. 

O autor da proposição, deputado estadual, Douglas Garcia (PSL-SP), menciona que textos relatam a administração de hormônios bloqueadores da puberdade em crianças menores de 10 (dez) anos, bem como de hormônios estimulantes do desenvolvimento das características do sexo oposto em adolescentes na faixa dos 16 (dezesseis) anos de idade, ou até antes.

A restrição proposta acompanha as disposições da Portaria nº 2.803 de 19 de novembro de 2013, do Ministério da Saúde, que regula o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece como idade mínima 18 anos, para tratamentos de terapia medicamentosa hormonal, e 21 anos para os procedimentos cirúrgicos de redesignação sexual. No exterior, os tratamentos hormonais para crianças e adolescentes diagnosticados com disforia de gênero se transformou em um interessante mercado. Este mesmo mercado, aos poucos, procura se estabelecer no Brasil. 

Portanto, ressalta a necessidade do Estado de São Paulo sair à frente do tema, garantindo o acesso à saúde às pessoas transexuais, sem descuidar da necessária atenção e cautela para com crianças e adolescentes.


E agora?

O relator irá analisar a proposição e proferir parecer na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).


Documentos:

-PL 432/2020


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