Brasília, urgente

Definida relatoria de projeto que dispõe sobre a redução da idade para rastreamento do câncer e a inclusão dos exames de identificação de biomarcadores para neoplasias malignas de intestino no SUS

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER), designou a deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC) relatora do Projeto de Lei nº 1088/2021, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres de mama e do intestino, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), reduzindo a idade para o rastreamento do câncer de mama e a inclusão dos exames de identificação de biomarcadores no rol das ações destinadas à detecção precoce das neoplasias malignas do intestino, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

De acordo com o texto, a lei garantirá a realização de exame mamográfico, ecografia e colonoscopia a todas as mulheres a partir dos trinta e cinco anos de idade ou, às mulheres pertencentes aos grupos de risco definidos no regulamento, a partir dos trinta anos de idade.

O autor do projeto, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), destaca que a padronização de procedimentos para diagnóstico, estadiamento e seguimento de pacientes com câncer é a única forma de apresentar resultados e propor mudanças com a finalidade de beneficiar os pacientes, mesmo se considerando as rápidas mudanças que podem ocorrer em função dos avanços científicos.  “São tumores imprevisíveis no comportamento, a maioria é assintomática e descoberta acidentalmente durante exame endoscópico e radiológico”, ressalta.

A relatora irá analisar a proposta e apresentará parecer ao projeto sob sua relatoria na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.


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