Brasília, urgente

Definida relatoria do projeto que regulamenta a atividade profissional de sanitarista

A deputada Lídice da Mata (PSB-BA) foi designada relatora do Projeto de Lei 1821/2021, que dispõe sobre a regulamentação da atividade profissional de sanitarista e dá outras providências.

De acordo com o projeto poderão habilitar para exercer a profissão os que possuam diploma de cursos de graduação em Saúde Coletiva, ou classificados pelo Ministério da Educação na área de Saúde Coletiva, concedido por instituições de ensino superior nacionais reconhecidas pelo Ministério da Educação; os diplomados em curso de mestrado ou doutorado em Saúde Coletiva, portadores de diploma registrado por instituição de educação brasileira; os diplomados em curso de graduação na área da Saúde Coletiva por instituição de educação superior estrangeira, com diploma revalidado por instituição de educação superior brasileira.

Justifica que embora possam existir diferenças entre os cursos de graduação existentes, em suma, o Bacharel em Saúde Coletiva é um profissional com formação generalista, interdisciplinar e qualificado para o exercício das práticas que compõem o campo da Saúde Coletiva, ancorado nos saberes provenientes da Epidemiologia, da Política, Planejamento, Gestão e Avaliação em Saúde e das Ciências Sociais e Humanas em Saúde.   A existência da Graduação em Saúde Coletiva ainda passa, por um longo processo de amadurecimento do debate de um conjunto de questões envolvendo a constituição e os desdobramentos da profissão de sanitarista, que implicam diretamente na atuação profissional do Bacharel.

O profissional sanitarista já conta com uma formação acadêmica reconhecida pelo MEC e uma atuação profissional cada vez mais consolidada no mercado de trabalho da saúde, público ou privado, restando agora, o reconhecimento por parte do Ministério do Trabalho e Emprego de uma ocupação que, ao fim e ao cabo, já se percebe no Brasil.


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