Brasília, urgente

Deputada propõe a criação de Comissão Temporária para analisar o Projeto de Lei que dispõe sobre o exercício da profissão de cuidador de pessoa idosa

A deputada Flávia Morais (PDT-GO) apresentou o requerimento 28/2024, que solicita a criação de Comissão Temporária para analisar o PL 4702/2012, que dispõe sobre o exercício da profissão de cuidador de pessoa idosa e dá outras providências. 

O PL é de autoria do ex-senador Waldemir Moka (Pmdb-MS), no qual estabelece que o profissional em Cuidados da Pessoa Idosa é o profissional que desempenha funções de acompanhamento e assistência exclusivamente à pessoa idosa, tais como: Prestação de apoio emocional e na convivência social da pessoa idosa; Auxílio e acompanhamento na realização de rotinas de higiene pessoal e ambiental e de nutrição; Cuidados de saúde preventivos, administração de medicamentos e outros procedimentos de saúde; e Auxílio e acompanhamento na mobilidade da pessoa idosa em atividades de educação, cultura, recreação e lazer.

A matéria também define que as funções serão exercidas no âmbito do domicílio da pessoa idosa, de instituições de longa permanência, de hospitais e centros de saúde, de eventos culturais e sociais, e onde mais houver necessidade de cuidado à pessoa idosa. Também fica definido que poderá exercer a profissão de cuidador de pessoa idosa o maior de 18 anos com ensino fundamental completo que tenha concluído, com aproveitamento, curso de formação de Técnico em Cuidados da Pessoa Idosa, de natureza presencial, conferido por instituição de ensino reconhecida por órgão público federal, estadual ou municipal competente.

Segundo o ex- parlamentar, a regulamentação da profissão em Cuidados da Pessoa Idosa é uma medida essencial para garantir que os serviços prestados a essa população sejam realizados por profissionais qualificados e preparados. Ademais, o deputado defende que o projeto de lei representa um passo importante na direção de uma política pública mais inclusiva e respeitosa para com a população idosa, garantindo-lhes o direito a um envelhecimento digno e saudável.

O requerimento aguarda deliberação da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

Documentos:
– Requerimento 28/2024
-Projeto de Lei 4702/2012     


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