O deputado Geninho Zuliani (UNIÃO-SP) apresentou o Projeto de Lei 903/2022, propondo alteração na lei que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer, para garantir o acesso dos pacientes com leucemia a medicações.
A proposta pretende assegurar aos pacientes com Leucemia linfoide aguda (LLA), Leucemia mieloide aguda (LMA), Leucemia híbridas ou mistas, Leucemia mieloide crônica (LMC), Leucemia linfoide crônica (LLC) e Leucemia mielomonocítica juvenil medicações e procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, 1ª linha, fases terapêuticas iniciais e 1ª linha, fase de manutenção.
Conforme o texto, os medicamentos de 1ª linha para o tratamento do câncer farão parte da lista dos medicamentos de suprimento obrigatório pelos gestores de unidades de tratamento oncológico do Sistema Único de Saúde. Caso a proposta seja sancionada, a matéria define que as despesas decorrentes da implementação sejam financiadas com recursos do orçamento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O projeto aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que definirá por quais comissões a proposta irá tramitar.