NK Consultores – O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) apresentou o Requerimento de Indicação nº 1627/2022, que sugere ao Poder Executivo a adoção de medidas para inserir dispositivos legais que deem autonomia médica e à primazia da relação médico-paciente.
No texto, propõe a criação de uma Medida Provisória para alterar o Art. 2º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, passando a vigorar com a seguinte alteração em seu “§12: As medidas previstas neste artigo serão excepcionadas em caso de apresentação de Atestado Médico com contraindicação explícita ou de exame laboratorial de detecção de anticorpos para a doença Covid-19”.
O autor cita na proposta que estudos científicos consistentes apontam que as pessoas que foram acometidas pelo COVID-19 e se curaram têm anticorpos suficientes ao combate da doença, inclusive atingindo níveis superiores àqueles verificados em pessoas vacinadas e sem infecção verificada. Tais estudos mencionam que não há necessidade de vacinar pessoas que já tenham sido infectadas com o vírus. Aborda que a imunidade natural (também chamada de imunidade pós-infecção) precisa ser ressaltada, e poderá ser comprovada por laudo laboratorial ou por atestado médico competente. Esse reconhecimento também se apresenta como medida de preservação da política pública de vacinação, que deve ser direcionada àqueles que realmente necessitem dela.
Conclui, enfatizando que consideráveis recursos públicos poderão ser poupados, reforçando o adequado direcionamento da política pública de vacinação. Dessa forma, reitera ainda, os riscos de se promover a vacinação de pessoas com contraindicação médica expressa, abrindo flanco para a responsabilização do Poder Público no eventual pagamento de indenizações.
A proposta aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Documento:
– Indicação
1627/2022