Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde
A Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde publicou no Diário Oficial da União, desta quinta-feira (9), abertura de consultas públicas para manifestação da sociedade civil a respeito das recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – Conitec. O prazo será de 20 (vinte) dias, para que sejam apresentadas as contribuições devidamente fundamentadas. A documentação e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/consultas-publicas. São elas:
– CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 72: relativa à proposta de incorporação da larotrectinibe para pacientes com tumores sólidos localmente avançados ou metastáticos positivos para fusão do gene NTRK.
– CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 73: relativa à proposta de incorporação do bictegravir/entricitabina/tenofovir alafenamida no tratamento de HIV-1 em pacientes virologicamente suprimidos e com doença renal crônica.
– CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 74: relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retocolite Ulcerativa.
– CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 77: relativa às propostas de incorporação do abemaciclibe, palbociclibe e succinato de ribociclibe para o tratamento de pacientes adultas com câncer de mama avançado ou metastático com HR+ e HER2-
– CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 78 :relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla.
Também foram publicadas pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde nesta data, consultas públicas para manifestação da sociedade civil a respeito das recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – Conitec. O prazo será de 10 (dez) dias, para que sejam apresentadas as contribuições devidamente fundamentadas. A documentação e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/consultas-publicas. São elas:
– CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 75: relativa à proposta de aprovação das Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com Covid-19 – Capítulo 3: Controle da Dor, Sedação e Delirium em Pacientes sob Ventilação Mecânica Invasiva.
– CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 76: relativa à proposta de aprovação das Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com Covid-19 – Capítulo 4: Assistência Hemodinâmica e Medicamentos Vasoativos.
A Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde também publicou no Diário Oficial da União, desta quinta-feira (9), portarias tornando pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, alguns medicamentos. O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – CONITEC, sobre essas tecnologias estarão disponíveis no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/.
São as seguintes:
– PORTARIA SCTIE/MS Nº 59: Tramadol para o tratamento da dor crônica.
– PORTARIA SCTIE/MS Nº 60: Rendesivir para tratamento de pacientes com Covid19 hospitalizados com pneumonia e necessidade de suplementação de oxigênio.
Outra publicação da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde no Diário Oficial da União, desta quinta-feira (9), é a portaria tornando pública a decisão de nãoexcluir, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o eculizumabe para tratamento da Hemoglobinúria Paroxística Noturna.
A Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde também publicou no Diário Oficial da União, desta quinta-feira (9), portaria aprovando o Regimento Interno da Comissão de Propriedade Intelectual em Saúde do Ministério da Saúde.
Compete ao Plenário da COMPIS:
I – identificar, avaliar e recomendar sobre questões relacionadas ao tema propriedade intelectual;
II – deliberar sobre as questões definidas nos termos do art. 7º, § 2º, deste Regimento;
III – identificar os órgãos e entidades com os quais o Ministério da Saúde possui parceria, aos quais serão enviados os resultados de suas deliberações;
IV – subsidiar o Ministério da Saúde e os demais órgãos e entidades da administração pública na discussão do tema e nos processos de tomada de decisão;
V – convidar especialistas e representantes de órgãos ou entidades da administração pública, representantes do setor privado e da sociedade civil e pessoas de notório saber, nas reuniões plenárias ou nas reuniões dos grupos técnicos;
VI – constituir grupos técnicos com a finalidade de assessorar seus membros em temas específicos, e definir seu coordenador, membros integrantes e diretrizes;
VII – elaborar ou sugerir aos membros a elaboração de estudos, pareceres, relatórios ou notas técnicas no tema propriedade intelectual em saúde;
VIII – incentivar a promoção de atividades de estudo e pesquisa em propriedade intelectual em saúde;
IX – publicar anualmente, na forma de relatório e recomendações, os resultados de suas atividades; e
X – propor alterações ao Regimento Interno da COMPIS.
A íntegra do documento consta no anexo.
Secretaria de Vigilância em Saúde
A Secretaria de Vigilância em Saúde publicou no Diário Oficial da União, desta quinta-feira (9), portaria instituindo o Grupo de Trabalho para vigilância integrada de fatores de risco para anomalias congênitas.
Compete ao GT:
I – elaborar proposta do Plano de Vigilância Integrada de Fatores de Risco para Anomalias Congênitas no Brasil, contendo:
a) lista de fatores de risco selecionados para a vigilância;
b) sistemas de informação do Ministério da Saúde que serão utilizados para a vigilância;
c) proposta de atividades individuais e integradas a serem realizadas por diferentes áreas técnicas da SVS; e
d) definição de análises de dados e publicações técnico-científicas que serão elaboradas no âmbito do GT.
II – apresentar diagnóstico operacional e epidemiológico da vigilância de fatores de risco para anomalias congênitas no âmbito da SVS;
III – realizar o levantamento das fontes de dados, com base nos sistemas de informação do Ministério da Saúde, que serão utilizadas para análise de diagnóstico dos fatores de risco para a ocorrência de anomalias congênitas, bem como propor estratégias de vinculação entre as diferentes coleções de dados;
IV – realizar análise dos dados para identificar quais fatores influenciam na ocorrência de anomalias congênitas e sua distribuição no território nacional;
V – elaborar documentos, na forma de publicações científicas ou relatórios técnicos, apresentando os resultados das análises supracitadas e informações sobre a importância, viabilidade e impacto da vigilância integrada de fatores de risco para as anomalias congênitas, contendo:
a) descrição do impacto que os fatores de risco selecionados para a vigilância têm no desenvolvimento de anomalias congênitas, com base em revisão da literatura;
b) estratégia (ou metodologia) a ser empregada para a vigilância integrada dos fatores de risco para anomalias congênitas que são passíveis de monitoramento através dos sistemas de informação do Ministério da Saúde; e
c) apresentação e divulgação dos resultados epidemiológicos da vigilância integrada destes fatores de risco e seu efetivo impacto na ocorrência de anomalias congênitas registradas no país.
VI. Subsidiar a SVS em assuntos técnico-científicos relacionados à vigilância de fatores de risco para anomalias congênitas.
A íntegra do documento consta no anexo.