Ministério da Saúde
O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (17), aviso de chamamento público convocando as empresas interessadas em fornecer, via contratação direta, os seguintes insumos estratégicos para a saúde: Abiraterona acetato; Aflibercepte; Alectinibe; Divalproato de sódio; Enzalutamida; Extrato medicinal, princípio ativo: óleo de canabidiol; Fluoxetina; Gabapentina; Imipramina; Lanreotida acetato; Metilfenidato cloridrato; Ocrelizumabe; Omalizumabe; Pazopanibe; Ruxolitinibe; Temozolomida; Tramadol cloridrato.
O prazo para apresentação das propostas será até o dia 24 de setembro de 2021. Instrumento complementar a esta convocação poderá ser solicitado através dos endereços eletrônicos: anthony.rosimo@saude.gov.br e colmer@saude.gov.br.
Ministério da Educação
O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (17), portaria dispondo sobre a estrutura, a organização e o funcionamento da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde – CNRMS e institui o Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais em Área Profissional da Saúde.
A Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde constituem modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, sob a forma de curso de especialização, caracterizado por ensino em serviço, de responsabilidade conjunta dos setores da educação e da saúde, com carga horária de 60 (sessenta) horas semanais e duração mínima de dois anos, em regime de dedicação exclusiva.
Os Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e de Residência em Área Profissional da Saúde serão orientados pelos princípios e pelas diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, a partir das necessidades e realidades locais e regionais, de forma a contemplar os seguintes eixos norteadores:
I – cenários de práticas em serviço do País;
II – política nacional de gestão da educação na saúde para o SUS;
III – estratégias pedagógicas capazes de utilizar e promover cenários de aprendizagem, de modo a garantir a formação integral e interdisciplinar;
IV – integração ensino-serviço, por intermédio de parcerias dos programas com os gestores, trabalhadores e usuários do SUS;
V – integração dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e de Residência em Área Profissional da Saúde com a educação profissional, a graduação e a pós-graduação na área da saúde;
VI – articulação da Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde com a Residência Médica;
VII – descentralização e regionalização, contemplando as necessidades locais, regionais e nacionais de saúde no âmbito do SUS; e
VIII – integralidade que contemple todos os níveis da Atenção à Saúde e a Gestão do Sistema.
A CNRMS será composta por:
I – três representantes do Ministério da Educação – MEC, sendo:
a) o Diretor da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior, que a presidirá;
b) o Coordenador-Geral de Residências em Saúde da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior, que exercerá as funções de Secretário Executivo da Comissão; e
c) o Coordenador-Geral de Expansão e Gestão da Educação em Saúde da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior;
II – três representantes do Ministério da Saúde – MS, sendo:
a) o Diretor do Departamento de Gestão do Trabalho em Saúde da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
b) o Diretor do Departamento de Gestão da Educação na Saúde da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; e
c) o Coordenador-Geral de Gestão, Regulação e Provimento do Departamento de Gestão do Trabalho em Saúde da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
III – um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – Conass;
IV – um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – Conasems;
V – um representante da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh;
VI – um representante da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes; e
VII – um representante da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior – Andifes;
VIII – um representante da Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais – Abruem;
IX – um representante dos hospitais e institutos federais do Ministério da Saúde;
X – quatro representantes dos Conselhos Federais das profissões da saúde; e
XI – um representante dos residentes em área profissional de saúde.
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações publicou no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (17), despacho autorizando a realização de consulta pública para colher sugestões de aperfeiçoamento dos mecanismos e subsídios da sociedade para atualização da lista de bens e serviços de Tecnologia Assistiva estabelecidos nos Anexos I e II da Portaria Interministerial nº 362, de 24 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Interministerial nº 604, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o limite de renda mensal dos tomadores de recursos nas operações de crédito para aquisição de bens e serviços de Tecnologia Assistiva destinados às pessoas com deficiência e sobre o rol dos bens e serviços.